Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e
NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910
(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40
foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910
em NFC-e com CST00
,20
,40
,41
ou90
. -
A regra de validação
N12-44
foi alterada para permitir o CFOP5.910
em NFC-e com CST60
. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40
para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910
paraCSOSN = 102
,103
,300
,400
ou900
. -
A regra
N12a-44
permite o CFOP5.910
paraCSOSN=500
.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 14/10/2024
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Produção: 21/10/2024
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910
(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40
foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910
em NFC-e com CST00
,20
,40
,41
ou90
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A regra de validação
N12-44
foi alterada para permitir o CFOP5.910
em NFC-e com CST60
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Da mesma forma, a regra
N12a-40
para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910
paraCSOSN = 102
,103
,300
,400
ou900
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A regra
N12a-44
permite o CFOP5.910
paraCSOSN=500
.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 21/08/2023
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Produção: Até 04/09/2023
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910
(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40
foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910
em NFC-e com CST00
,20
,40
,41
ou90
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A regra de validação
N12-44
foi alterada para permitir o CFOP5.910
em NFC-e com CST60
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Da mesma forma, a regra
N12a-40
para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910
paraCSOSN = 102
,103
,300
,400
ou900
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A regra
N12a-44
permite o CFOP5.910
paraCSOSN=500
.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 05/06/2023
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Produção: 03/07/2023
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Saiba Mais:
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