Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024) Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos: A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90. A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60. Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900. A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500. Cronograma de Vigência: Homologação: 14/10/2024 Produção: 21/10/2024 Saiba Mais: NT 2023.003 v1.20: Clique Aqui NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023) Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos: A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90. A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60. Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900. A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500. Cronograma de Vigência: Homologação: 21/08/2023 Produção: Até 04/09/2023 Saiba Mais: NT 2023.003 v1.10: Clique Aqui NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023) Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos: A regra de validação  N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90. A regra de validação  N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60. Da mesma forma, a regra  N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900. A regra  N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500. Cronograma de Vigência: Homologação: 05/06/2023 Produção: 03/07/2023 Saiba Mais: NT 2023.003 v1.00: Clique Aqui