Integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônico e documentos fiscais em Goiás
A Instrução Normativa nº 1608/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás em 04/09/2025, estabelece a obrigatoriedade de integração tecnológica entre sistemas de pagamento eletrônico e programas emissores de documentos fiscais (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65). O objetivo é garantir que cada transação paga por meios eletrônicos esteja vinculada automaticamente à emissão do documento fiscal correspondente, sem intervenção manual.
A medida alcança pagamentos via cartões de crédito, débito, pré-pagos, “private label”, PIX e demais instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, excetuando-se MEIs, operações dispensadas de nota fiscal, vendas por NFF, delivery e transações em plataformas digitais. Nessas exceções, contudo, o contribuinte continua obrigado a registrar corretamente os dados de pagamento no documento fiscal.
O comprovante do pagamento deve trazer informações mínimas, como identificação do beneficiário, código de autorização, data/hora, valor e terminal da transação. Já no XML da NF-e/NFC-e, as informações de pagamento devem constar no grupo “YA - Informações de Pagamento”, ou, se ocorrerem após a emissão, via Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Também fica proibida a utilização de equipamentos de pagamento desacoplados da emissão fiscal. O cronograma de implementação é escalonado conforme o faturamento de 2024 e CNAE principal: grandes supermercados, farmácias e postos de combustíveis a partir de 01/11/2025; demais empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 01/02/2026; empresas entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em 01/05/2026; e aquelas até R$ 360 mil em 01/08/2026.
Em síntese, a norma reforça o combate à sonegação e moderniza a fiscalização ao tornar obrigatória a conciliação automática entre vendas eletrônicas e notas fiscais.
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