Prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS
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Comunicado - Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS (Última Atualização: 21 de agosto de 2025)
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Resumo: O documento informa sobre a migração do serviço de autorização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Essa mudança impactará o estado de São Paulo, que deixará de autorizar a NFC-e em seu ambiente local. Os contribuintes que ainda usam a autorização local de São Paulo devem se adaptar ao novo ambiente da SVRS, pois a partir de 1º de setembro de 2025, a autorização na Sefaz de São Paulo não será mais possível.
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Principais Pontos:
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A migração para a SVRS é um esforço de padronização nacional.
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As empresas de software devem ajustar seus sistemas para direcionar as autorizações de NFC-e para o novo ambiente da SVRS a partir da data limite.
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A partir de 1º de setembro de 2025, o ambiente de autorização da Sefaz de São Paulo para a NFC-e será desativado.
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O novo ambiente da SVRS é o ponto de autorização oficial para todos os estados envolvidos no projeto.
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Cronograma de Vigência:
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Prazo Final para a Migração: 31 de agosto de 2025
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Saiba Mais:
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Prazo Final para a Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS: Origem
- Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.
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