# Prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS

#### **Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS**

- **Comunicado - Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS (Última Atualização: 21 de agosto de 2025)**
    
    
    - **Resumo**: O documento informa sobre a migração do serviço de autorização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Essa mudança impactará o estado de São Paulo, que deixará de autorizar a NFC-e em seu ambiente local. Os contribuintes que ainda usam a autorização local de São Paulo devem se adaptar ao novo ambiente da SVRS, pois a partir de **1º de setembro de 2025**, a autorização na Sefaz de São Paulo não será mais possível.

- - **Principais Pontos**:
        
        
        - A migração para a SVRS é um esforço de padronização nacional.
        - As empresas de software devem ajustar seus sistemas para direcionar as autorizações de NFC-e para o novo ambiente da SVRS a partir da data limite.
        - A partir de 1º de setembro de 2025, o ambiente de autorização da Sefaz de São Paulo para a NFC-e será desativado.
        - O novo ambiente da SVRS é o ponto de autorização oficial para todos os estados envolvidos no projeto.

- - **Cronograma de Vigência**:
        
        
        - Prazo Final para a Migração: **31 de agosto de 2025**

- - **Saiba Mais**:
        
        
        - Prazo Final para a Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS: [Origem](https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/07/01/prazo-final-para-a-migracao-da-autorizacao-da-nfc-e-para-a-svrs/)
        - Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: <cedot@sefaz.ce.gov.br>.