Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação
NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção.
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Principais Pontos:
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Uso do CRT 4: O código
4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI
foi formalmente incluído no campo CRT. - CFOPs para MEI: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.
- Regras de Validação: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI (
N12a-80
,N12a-81
) e os CFOPs permitidos (N12a-90
,N12a-91
) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência. - Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
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Cronograma de Vigência:
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Regras que não afetam o MEI:
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Produção: 16/09/2024.
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Regras que afetam o MEI (ex:
N12a-80
,N12a-90
):-
Homologação: 01/07/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
- NT 2024.001 v1.20: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Documentos Abrangidos: A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62).
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Novos Campos: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo (
VBC
), alíquotas (pIBSUF
,pIBSMun
,pCBS
) e valores (vTribOp
,vDeson
). -
Total Geral do Documento: O valor total do documento fiscal eletrônico (
vTotDFe
) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora"). - Estrutura do Layout: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
- NT 2024.001 v1.00 IBS CBS: Clique Aqui
NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970. Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT.
- CFOPs específicos: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
- Eliminação da Denegação: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23. A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente.
- Regras de Validação: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000". O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido.
- Alteração na NFC-e: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Versão 1.00:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 02/09/2024
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Versão 1.10:
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Homologação: até 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
- Tabela CFOP do Conv. S/N 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief
- NT 2024.001 v1.10: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970. A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT.
- CFOPs específicos: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
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Validações: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000".
- Fim da Denegação: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição. As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições.
- Mudanças na NFC-e: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
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