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Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação

NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção.

  • Principais Pontos:

    • Uso do CRT 4: O código 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI foi formalmente incluído no campo CRT.

    • CFOPs para MEI: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.
    • Regras de Validação: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI (N12a-80, N12a-81) e os CFOPs permitidos (N12a-90, N12a-91) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência.
    • Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
  • Cronograma de Vigência:

    • Regras que não afetam o MEI:

      • Produção: 16/09/2024.

  • Regras que afetam o MEI (ex: N12a-80, N12a-90):

    • Homologação: 01/07/2024.

    • Produção: 01/04/2025.


NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária.

  • Principais Pontos:

    • Documentos Abrangidos: A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62).

    • Novos Campos: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo (VBC), alíquotas (pIBSUF, pIBSMun, pCBS) e valores (vTribOp, vDeson).

    • Total Geral do Documento: O valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora").

    • Estrutura do Layout: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e).
  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 01/09/2025

    • Produção: 31/10/2025


NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970. Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).

  • Principais Pontos:

    • CRT para MEI: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT.

    • CFOPs específicos: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
    • Eliminação da Denegação: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23. A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente.
    • Regras de Validação: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000". O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido.
    • Alteração na NFC-e: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
  • Cronograma de Vigência:

    • Versão 1.00:

      • Homologação03/06/2024

      • Produção: 02/09/2024

    • Versão 1.10:

      • Homologaçãoaté 01/07/2024

      • Produção: 02/09/2024


NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970. A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
  • Principais Pontos:

    • CRT para MEI: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT.

    • CFOPs específicos: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
    • Validações: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000".

    • Fim da Denegação: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição. As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições.
    • Mudanças na NFC-e: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 03/06/2024

    • Produção: 31/10/2025