Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024) Resumo: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção. Principais Pontos: Uso do CRT 4: O código 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI foi formalmente incluído no campo CRT. CFOPs para MEI: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior. Regras de Validação: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI ( N12a-80, N12a-81) e os CFOPs permitidos ( N12a-90, N12a-91) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência. Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23. Cronograma de Vigência: Regras que não afetam o MEI: Produção: 16/09/2024. Regras que afetam o MEI (ex: N12a-80, N12a-90): Homologação: 01/07/2024. Produção: 01/04/2025. Saiba Mais: Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23 NT 2024.001 v1.20: Clique Aqui NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024) Resumo: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária. Principais Pontos: Documentos Abrangidos: A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62). Novos Campos: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo ( VBC), alíquotas ( pIBSUF, pIBSMun, pCBS) e valores ( vTribOp, vDeson). Total Geral do Documento: O valor total do documento fiscal eletrônico ( vTotDFe) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora"). Estrutura do Layout: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e). Cronograma de Vigência: Homologação: 01/09/2025 Produção: 31/10/2025 Saiba Mais: NT 2024.001 v1.00 IBS CBS: Clique Aqui NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024) Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970. Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55). Principais Pontos: CRT para MEI: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT. CFOPs específicos: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais. Eliminação da Denegação: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23. A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente. Regras de Validação: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000". O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido. Alteração na NFC-e: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e. Cronograma de Vigência: Versão 1.00: Homologação: 03/06/2024 Produção: 02/09/2024 Versão 1.10: Homologação: até 01/07/2024 Produção: 02/09/2024 Saiba Mais: Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23 Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 Tabela CFOP do Conv. S/N 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief NT 2024.001 v1.10: Clique Aqui NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024) Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970. A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55). Principais Pontos: CRT para MEI: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT. CFOPs específicos: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais. Validações: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000". Fim da Denegação: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição. As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições. Mudanças na NFC-e: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e. Cronograma de Vigência: Homologação: 03/06/2024 Produção: 31/10/2025 Saiba Mais: NT 2024.001 v1.00 MEI: Clique Aqui