Ir para o conteúdo principal

Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

NT 2024.003 v1.06 (10/06/2025)
  • Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.06 corrige a exceção para o CFOP 5.454 e ajusta o cronograma para a ativação das regras de validação.

  • Principais Pontos:

    • Validação de Guias: A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.117, 5.118, 5.119, 5.122, 5.123 e 5.456. A exceção para o CFOP 5.454 foi corrigida na regra.

    • Identificação do Responsável Técnico: O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025.

    • Produção: 06/10/2025.


NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025)
  • Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.05 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
  • Principais Pontos:

    • Validação de Guias: A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.117, 5.118, 5.119, 5.122, 5.123, 5.456, e 5.454.

    • Identificação do Responsável Técnico: O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025

    • Produção: 06/10/2025.


NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025)
    • Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.04 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
  • Principais Pontos:

    • Validação de Guias: A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.117, 5.118, 5.119, 5.122, 5.123 e 5.456.

    • Identificação do Responsável Técnico: O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025
    • Produção: 06/10/2025.


  • Saiba Mais:



NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025) 
  • Resumo: Esta Nota Técnica revisa as versões anteriores, com o objetivo de detalhar as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e atendem às solicitações de órgãos de fiscalização.

  • Principais Pontos:

    • Validação de CFOPs: A regra de validação ZF05-10 foi alterada para aceitar um novo conjunto de CFOPs para produtos de origem animal, como 01xxxxxx e 0301xxxx, além de incluir uma exceção para o CFOP 5.454. Isso permite que a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja dispensada em certas operações.

    • Regras de Validação: A nota atualiza as regras ZF05-10, ZF05-14, ZF05-20 e ZF05-24 para incluir novos CFOPs e NCMs, o que impacta na validação das guias de trânsito de produtos animais, vegetais e florestais.

    • Identificação do Responsável Técnico: O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 01/08/2025.

    • Produção: 06/10/2025.


NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024)
  • Resumo: Esta é uma versão revisada da Nota Técnica que detalha as especificações para a inclusão de dados de produtos agropecuários e florestais na NF-e. A principal atualização desta versão é a inclusão do responsável técnico pelo receituário de agrotóxicos e explicações mais detalhadas sobre as guias de trânsito, buscando um controle sanitário e ambiental mais rigoroso.

  • Principais Pontos:

    • Responsável Técnico: Foi adicionado o campo CPFRespTec para identificar o CPF do profissional legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que emitiu o receituário de defensivo agrícola.

    • Guias de Trânsito: A norma inclui uma seção com explicações sobre os tipos de guias que podem ser informadas, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM).
    • Novas Validações: Uma nova regra de validação (ZF03a-10) foi adicionada para verificar a validade do CPF do responsável técnico pelo receituário de agrotóxico. Outras regras para produtos animais e vegetais também foram atualizadas para garantir o preenchimento correto das guias.
  • Alterações no arquivo XML da NFe 
    • Confira o esquema gráfico do layout: 

Captura de tela 2025-08-25 162814.png

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 01/07/2024.

    • Produção: 01/04/2025.


NT 2024.003 v1.00 (10/09/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica detalha as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e (modelos 55 e 65). O objetivo é permitir que os estados realizem um acompanhamento mais preciso dessas operações e atendam a solicitações de órgãos de combate à corrupção, como a ENCCLA, para incluir informações sobre o Documento de Origem Florestal (DOF).

  • Principais Pontos:

    • Novo Grupo de Informações: Foi criado o grupo ZF (agropecuario) no leiaute da NF-e para incluir dados de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.

    • Defensivos Agrícolas: O grupo ZF inclui informações sobre defensivos agrícolas (defensivo), com o campo nReceituario para o número da receita ou receituário de aplicação do produto.
    • Guias de Trânsito: O campo guiaTransito foi adicionado para registrar detalhes sobre guias como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia Florestal (DOF) e outras.
    • Novas Regras de Validação: Foram criadas novas regras para verificar a obrigatoriedade desses campos. Por exemplo, a regra ZF02-10 exige o número do receituário para defensivos agrícolas vendidos a consumidor final. A regra ZF04-10 exige a Guia de Trânsito para produtos de animal vivo.
  • Cronograma de Vigência:
    • Homologação: 02/10/2024.

    • Produção: 01/04/2025.