Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV
NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001.
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Principais Pontos:
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Prorrogação de Prazos: A ativação das regras
I05-10
,I05-20
,I05a-10
eI05a-20
foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência. -
Validação do NCM: A regra
I05-10
agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada. -
Novas Regras: Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável (
cEANTrib
) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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