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Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis

NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025)
  • Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra LA17-20 para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campo pBio, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina.

  • Principais Pontos:

    • Validação de Combustíveis: A regra LA17-20 agora verifica se o valor do campo tag:indFinal é igual a 1 em vez do campo indIEdest igual a 9, com um novo prazo de implantação em produção.

    • Cálculo de Etanol Anidro: A norma adiciona novas regras (LA17-21 e LA17-22) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A.

    • Campo pBio: A documentação do campo pBio foi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 28/07/2025

    • Produção: 01/09/2025


NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra LA17-20, que passa a usar o campo tag:indfinal igual a 1 em vez de indIEdest igual a 9. A norma também atualiza a indicação do campo pBIO para que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C.

  • Principais Pontos:

    • A validação do campo tag:indfinal foi ajustada para 1, substituindo a validação anterior que usava indIEdest.

    • O campo pBIO agora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 01/07/2024

    • Produção: 02/09/2024