Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis
NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra
LA17-20
para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campopBio
, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina.
-
Principais Pontos:
-
Validação de Combustíveis: A regra
LA17-20
agora verifica se o valor do campotag:indFinal
é igual a1
em vez do campoindIEdest
igual a9
, com um novo prazo de implantação em produção. -
Cálculo de Etanol Anidro: A norma adiciona novas regras (
LA17-21
eLA17-22
) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A. -
Campo
pBio
: A documentação do campopBio
foi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 28/07/2025
-
Produção: 01/09/2025
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2023.001 v1.60: Clique Aqui
-
NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra
LA17-20
, que passa a usar o campotag:indfinal
igual a 1 em vez deindIEdest
igual a 9. A norma também atualiza a indicação do campopBIO
para que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C.
-
Principais Pontos:
-
A validação do campo
tag:indfinal
foi ajustada para1
, substituindo a validação anterior que usavaindIEdest
. -
O campo
pBIO
agora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 01/07/2024
-
Produção: 02/09/2024
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2023.001 v1.51: Clique Aqui
-
Nenhum comentário