Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025) Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra LA17-20 para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campo pBio, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina. Principais Pontos: Validação de Combustíveis: A regra LA17-20 agora verifica se o valor do campo tag:indFinal é igual a 1 em vez do campo indIEdest igual a 9, com um novo prazo de implantação em produção. Cálculo de Etanol Anidro: A norma adiciona novas regras ( LA17-21 e LA17-22) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A. Campo pBio: A documentação do campo pBio foi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C. Cronograma de Vigência: Homologação: 28/07/2025 Produção: 01/09/2025 Saiba Mais: NT 2023.001 v1.60: Clique Aqui NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024) Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra LA17-20, que passa a usar o campo tag:indfinal igual a 1 em vez de indIEdest igual a 9. A norma também atualiza a indicação do campo pBIO para que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C. Principais Pontos: A validação do campo tag:indfinal foi ajustada para 1, substituindo a validação anterior que usava indIEdest. O campo pBIO agora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/07/2024 Produção: 02/09/2024 Saiba Mais: NT 2023.001 v1.51: Clique Aqui