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Norma Técnica 2023.003 - Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e

NT 2023.003 v1.30 (29/07/2026)
  • Resumo: Esta Nota Técnica altera regras de validação para NFC-e.

  • Principais Pontos:

    • A versão 1.30 dessa Nota Técnica divulga alterações de Regras de Validação da NFC-e versão 4.0 exclusivas para a UF do ES. Também descreve a motivação das outras exceções criadas nas versões anteriores.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 27/07/2026

    • Produção: 03/08/2026


NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)
  • Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.

  • Principais Pontos:

    • A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90.

    • A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60.

    • Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900.

    • A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 21/08/2023

    • Produção: Até 04/09/2023


NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)
  • Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.

  • Principais Pontos:

    • A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90.

    • A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60.

    • Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900.

    • A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 05/06/2023

    • Produção: 03/07/2023