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Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025)
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE. A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná.
  • Principais Pontos:
    • Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos infRespTec foi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e. A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash (hashCSRT) e garantir a autoria do software.
    • Mensagens da SEFAZ: O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte.
    • Duplicidade de NF-e: Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa.
    • Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST.
  • Cronograma de Vigência:

    • As regras de validação para a identificação do responsável técnico (ZD01-10 e ZD02-10) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019.

    • As regras de validação 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10 para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra 7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).

  • O cronograma mais recente para a regra de validação ZD07-10 (CSRT obrigatório no PR) é:
    • Homologação:

      19/01/2026

    • Produção:

      23/02/2026


NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025)
  • Resumo: Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná.
  • Principais Pontos:
    • Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos infRespTec, o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash (hashCSRT) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais.
    • Validações para o Paraná: O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente.
    • Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis.
  • Cronograma de Vigência:
    • A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019.
    • As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra 7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).

  • Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR):

    • Homologação:

      04/08/2025

    • Produção:

      15/09/2025


NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança.
  • Principais Pontos:
    • Identificação do Responsável Técnico: A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e.
    • Código de Segurança (CSRT): O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software. Ele é usado para gerar um hash (hashCSRT) que garante a autoria do software.
    • Validações para o Paraná: O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT se tornarão obrigatórios. A validação em produção dos campos idCSRT e hashCSRT começa a partir de 01/10/2024, caso sejam informados.
  • Cronograma de Vigência:
    • Homologação:

      03/02/2025

    • Produção:

      01/04/2025


NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024)
  • Resumo: Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná. As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos idCSRT e hashCSRT.
  • Principais Pontos:
    • Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos idCSRT e hashCSRT serão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados.
    • Obrigatoriedade: O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até 03/02/2025 em homologação e até 01/04/2025 em produção. Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
    • Finalidade: A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização.
  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação:

      03/02/2025

    • Produção:

      01/04/2025