Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE. A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTec
foi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e. A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash (hashCSRT
) e garantir a autoria do software. - Mensagens da SEFAZ: O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte.
- Duplicidade de NF-e: Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
-
Cronograma de Vigência:
-
As regras de validação para a identificação do responsável técnico (
ZD01-10
eZD02-10
) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019. -
As regras de validação
7ZD02-10
,7ZD08-10
,7ZD08-20
e7ZD09-10
para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra7ZD02-10
) e 01/10/2024 (para as demais).
-
- O cronograma mais recente para a regra de validação
ZD07-10
(CSRT obrigatório no PR) é:-
Homologação:
19/01/2026
-
Produção:
23/02/2026
-
- Saiba Mais:
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NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTec
, o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash (hashCSRT
) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais. - Validações para o Paraná: O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
- Cronograma de Vigência:
- A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019.
-
As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra
7ZD02-10
) e 01/10/2024 (para as demais).
-
Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR):
-
Homologação:
04/08/2025
-
Produção:
15/09/2025
-
- Saiba Mais:
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NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e.
- Código de Segurança (CSRT): O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software. Ele é usado para gerar um hash (
hashCSRT
) que garante a autoria do software. - Validações para o Paraná: O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas datas, os campos
idCSRT
ehashCSRT
se tornarão obrigatórios. A validação em produção dos camposidCSRT
ehashCSRT
começa a partir de 01/10/2024, caso sejam informados.
- Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
03/02/2025
-
Produção:
01/04/2025
-
- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.50: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná. As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos
idCSRT
ehashCSRT
.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
idCSRT
ehashCSRT
serão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados. - Obrigatoriedade: O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até 03/02/2025 em homologação e até 01/04/2025 em produção. Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
- Finalidade: A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização.
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
03/02/2025
-
Produção:
01/04/2025
-
- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.40: Clique Aqui
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