Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025) Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001. Principais Pontos: Prorrogação de Prazos: A ativação das regras I05-10, I05-20, I05a-10 e I05a-20 foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência. Validação do NCM: A regra I05-10 agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada. Novas Regras: Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável ( cEANTrib) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/07/2025 Produção: 01/10/2025 Saiba Mais: NT 2021.003 v1.40: Clique Aqui