NF-e: Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) é um registro que algumas empresas precisam fazer nos estados onde vendem seus produtos, quando são responsáveis por pagar o imposto no lugar de outras. Isso acontece por causa da substituição tributária, um mecanismo em que uma empresa (o contribuinte substituto) antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outra (o contribuinte substituído) em uma etapa posterior da venda. Esse sistema é previsto na Constituição e tem como objetivo facilitar a arrecadação de impostos.
Vamos imaginar que o imposto é como uma tarefa que alguém precisa fazer — como lavar a louça. Normalmente, quem sujou a louça é quem deveria lavá-la. Mas, às vezes, a regra muda e outra pessoa é quem vai ter que lavar, mesmo que não tenha usado nada.
Na vida real, isso acontece com os impostos também. Em geral, é a empresa que vende um produto ou presta um serviço que paga o imposto. Mas, em algumas situações, a lei diz que outra empresa (que não é a última a vender) é quem deve pagar esse imposto por todo mundo que vem depois.
Isso se chama substituição tributária. Ou seja, alguém "substitui" o outro na hora de pagar o imposto.
A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 150, § 7°, diz que a lei pode escolher quem vai ser o "responsável" por pagar o imposto, mesmo que o motivo desse imposto (a venda final) só vá acontecer mais tarde. Se no final a venda não acontecer, quem pagou pode pedir o dinheiro de volta.
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Então temos dois personagens nessa história:
- Contribuinte Substituto: é quem paga o imposto no lugar de outro. Ele entra no jogo antes da venda final e já resolve essa parte.
- Contribuinte Substituído: é quem, em teoria, pagaria o imposto, mas como já foi pago por outra empresa antes, ele não precisa mais se preocupar com isso.
Agora, por que falamos da Inscrição Estadual (IE)?
Porque, para conseguir pagar esse imposto de forma certa no estado para onde a mercadoria vai, o Contribuinte Substituto precisa se registrar lá também. Esse registro é chamado de Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST).
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa.
Em caso de dúvidas, procure o seu contador.
Para que haja o destaque da Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST), é necessário atender os seguintes critérios durante a emissão na NF-e:
- A operação deve ser interestadual.
Exemplo: se a minha empresa é do estado São Paulo (SP), a operação que realizei deve ser para um estado diferente, como Minas Gerais (MG). - A IE de substituto deve estar cadastrada para a UF de destino.
Exemplo: se o cliente para o qual eu vendi a mercadoria é do estado Minas Gerais (MG), é preciso ter cadastrado no parceiro da entidade emissora a IE ST para este estado (MG). - Pelo menos um item informado na NF-e deve ter substituição tributária:
- Se a empresa emissora é do regime Normal, um dos itens deve possuir a CST:
10
,30
,70
ou90
e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido; - Se a empresa emissora é do regime Simples Nacional, um dos itens deve possuir a CSOSN:
201
,202
,203
ou900
com o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.
- Se a empresa emissora é do regime Normal, um dos itens deve possuir a CST:
Nenhum comentário