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cBenef: o que é e quais estados utilizam

Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019, e outras Unidades Federativas (UF) estudam a viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos. 

A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas unidades federadas a qualquer momento, portanto, é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas fiscais eletrônicas pelo preenchimento equivocado, ou a falta dele!

Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados o campo é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões da NF-e e NFC-e. Boa leitura!

O que é cBenef?

O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.

Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002 v1.61, mas foi pela Norma Técnica 2019.001 v1.62 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.

As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Qual é a estrutura do campo cBenef?

A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:

  • 0: imunidade ou não incidência;
  • 1: isenção;
  • 2: redução de base de cálculo;
  • 3: diferimento;
  • 4: suspensão.

Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?

Até o momento, temos os seguintes estados no qual já exigem a tag: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém o preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.

Distrito Federal

A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023 (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

A SEFAZ-DF implementou uma atualização significativa em relação à obrigatoriedade do cBenef, conforme a Portaria nº 392 de 27/05/2024, publicada em 04 de junho de 2024. Esta regulamentação detalha a necessidade de preenchimento de campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens.

Obrigatoriedade de Preenchimento: 

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Campo I05f: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável aos modelos 55 e 65, respectivamente.
  • NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Campo 238: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável ao modelo 66.

Espírito Santo

O Decreto nº 5630-R/2024, publicado pela SEFAZ-ES traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal – cBenef" para a NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66, e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual. E a tabela com os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo.

Goiás

O Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.

Paraná

A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.

Rio Grande do Sul

O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

Rio de Janeiro

Os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.

Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.” 

Santa Catarina

O ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi informada, ficando para 1º de novembro de 2023.

As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.

Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.

Como consultar o cBenef?

Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. E também é disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos onde é possível consultar as tabelas vigentes.

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Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed