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Fim do SAT e do MFe: como fazer a migração para a NFC-e

O SAT e o MF-e estão sendo substituídos pela NFC-e. Entenda os prazos, as regras e saiba como realizar a transição.

As mudanças fiscais em andamento no Brasil, impulsionadas pela Reforma Tributária, estão acelerando a modernização dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, a substituição do SAT  e do MF-e pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  já é uma realidade em alguns estados e uma tendência nacional. 

Tanto a  Portaria SRE nº 79/2024 da SEFAZ-SP, que estabelece o fim do SAT em São Paulo, quanto o Decreto nº 36.417/2025,  da SEFAZ-CE, que trata da descontinuação do MF-e no Ceará, confirmam que os modelos baseados em equipamentos locais estão sendo gradualmente substituídos pela NFC-e.

Esse movimento acompanha uma tendência observada em outros estados, onde a NFC-e já é o modelo consolidado para emissão de cupons fiscais. Além disso, alinha-se às diretrizes nacionais de modernização e digitalização dos documentos fiscais eletrônicos.

Se sua empresa ainda utiliza o SAT , modelo adotado em São Paulo, ou o MF-e, modelo adotado no Ceará, é fundamental entender como se preparar para essa mudança. E também compreender quais são os impactos no processo de emissão de cupons fiscais e quais as etapas necessárias para uma transição segura e eficiente.

Por que o MFe e SAT estão sendo substituídos?

A substituição do SAT e do MF-e pela NFC-e ocorre por uma combinação de fatores técnicos, operacionais e estratégicos, tanto para os contribuintes quanto para o fisco.

Entre os principais motivos, destacam-se:

  • Centralização dos dados fiscais diretamente nos servidores das SEFAZ.
  • Redução da dependência de equipamentos físicos obrigatórios.
  • Simplificação dos processos de emissão, controle e fiscalização.
  • Maior flexibilidade para as empresas, especialmente em operações multiloja e e-commerce.
  • Adoção de padrões nacionais, em alinhamento com os demais documentos fiscais eletrônicos.

Além disso, o avanço da Reforma Tributária e dos projetos de modernização fiscal no Brasil acelera essa transição, eliminando gradativamente soluções locais como o SAT  exclusivo da SEFAZ de São Paulo  e o MF-e utilizado exclusivamente na SEFAZ de Ceará.

Quais os benefícios da NFC-e em relação ao SAT e ao MF-e?

A adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica representa um avanço significativo em relação aos modelos baseados em equipamentos físicos, sendo eles: 

  • Redução significativa de custos operacionais.
  • Eliminação da necessidade de equipamentos homologados.
  • Processo de emissão mais ágil, com validação em tempo real.
  • Maior escalabilidade para empresas que possuem múltiplas unidades ou modelos de venda híbridos (presencial e online).
  • Facilidade de consulta dos documentos tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final.
  • Simplificação na manutenção, suporte e atualização dos sistemas.

Quais os prazos da substituição do SAT e do MF-e?

A substituição dos modelos SAT em São Paulo e MF-e no Ceará por NFC-e já está oficialmente regulamentada por meio de atos normativos publicados pelas respectivas Secretarias da Fazenda.

Prazos no Estado de São Paulo – Substituição do SAT

No Estado de São Paulo, a Portaria Portaria SRE nº 79/2024, publicada pela SEFAZ-SP, estabelece um cronograma de transição obrigatória do SAT para a NFC-e. De acordo com a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim. 

A SEFAZ-SP também orientou em seu portal sobre o procedimento que deve ser adotado por contribuintes que eventualmente emitiram CF-e-SAT após 31 de dezembro de 2025, data limite estabelecida para o uso desse modelo de documento fiscal. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar a situação conforme o regime tributário da empresa:

  • Empresas do Simples Nacional (SN): devem declarar os valores devidos no PGDAS-D.
  • Empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA): devem escriturar normalmente os documentos na EFD ICMS/IPI.
  • Realizar o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares ou com os acréscimos legais, quando aplicável.
  • Garantir que não haja prejuízo ao erário.

Para regularizar formalmente a situação, a SEFAZ-SP orienta ainda que seja realizada denúncia espontânea por meio do SIPET, utilizando o serviço “Denúncia espontânea” e o modelo correspondente ao regime tributário do contribuinte (SN ou RPA). Essa medida permite que o contribuinte regularize a emissão indevida de CF-e-SAT após o prazo permitido, evitando possíveis penalidades administrativas.

Prazos no Estado do Ceará – Substituição do MF-e

No Estado do Ceará, o Decreto nº 36.417/2025, publicado pela SEFAZ-CE, define a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Não será mais possível adquirir, ativar ou vincular novos equipamentos MF-e.

Como fazer a migração do SAT ou MFe NFCe?

A extinção do SAT e do MFe, com a adoção obrigatória da NFC-e, exige que as empresas realizem a migração de forma planejada, observando cuidadosamente os aspectos legais, técnicos e operacionais envolvidos. A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser seguidos para garantir uma transição segura, eficiente e em conformidade com as exigências fiscais.

Verificar o enquadramento na legislação estadual

Consulte as portarias e instruções normativas da SEFAZ do seu estado. Em São Paulo e no Ceará, os prazos já foram definidos para descontinuação dos modelos SAT e MF-e, respectivamente.

Solicitar credenciamento na NFC-e

O credenciamento ocorre diretamente no portal da SEFAZ do estado. Este processo pode variar conforme o estado, mas, de forma geral, exige:

  • Cadastro no ambiente de produção e homologação;
  • Validação do CNPJ da empresa;
  • Vinculação do certificado digital.

Adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3)

A NFC-e exige que o emitente possua um certificado digital próprio, que será utilizado na assinatura das notas. O modelo A1 (arquivo digital) costuma ser o mais recomendado pela sua praticidade.

Implantar uma solução de emissão de NFC-e

É necessário contar com um software emissor compatível com o modelo NFC-e. Isso pode ser feito de duas formas:

  • Desenvolvimento próprio, via integração com as APIs da SEFAZ;
  • Contratação de uma plataforma especializada ou API fiscal que já ofereça suporte completo ao processo de emissão, cancelamento, inutilização e contingência da NFC-e.

Realizar testes no ambiente de homologação

Antes de emitir em produção, valide todo o processo em ambiente de testes, simulando os principais cenários de emissão, cancelamento e contingência.

Treinar sua equipe e revisar processos internos

Com a migração, alguns processos operacionais precisam ser adaptados, especialmente no que se refere à emissão do DANFE NFC-e, procedimentos de contingência e controle fiscal.

O que acontece se a empresa não migrar para NFC-e?

O não cumprimento dos prazos definidos pela SEFAZ pode resultar em:

  • Impossibilidade de emissão de cupons fiscais válidos;
  • Irregularidade fiscal perante o fisco estadual;
  • Riscos de multas e autuações;
  • Paralisação das atividades comerciais, especialmente no varejo presencial.

Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de migração para a NFC-e, evitando riscos e assegurando a continuidade da operação.

Origem: Lorena Mendes, Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed