Fim do SAT e do MFe: como fazer a migração para a NFC-e O SAT e o MF-e estão sendo substituídos pela NFC-e. Entenda os prazos, as regras e saiba como realizar a transição. As mudanças fiscais em andamento no Brasil, impulsionadas pela Reforma Tributária, estão acelerando a modernização dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, a substituição do SAT  e do MF-e pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  já é uma realidade em alguns estados e uma tendência nacional.  Tanto a   Portaria SRE nº 79/2024 da SEFAZ-SP, que estabelece o fim do SAT em São Paulo, quanto o Decreto nº 36.417/2025 ,  da SEFAZ-CE, que trata da descontinuação do MF-e no Ceará, confirmam que os modelos baseados em equipamentos locais estão sendo gradualmente substituídos pela NFC-e. Esse movimento acompanha uma tendência observada em outros estados, onde a NFC-e já é o modelo consolidado para emissão de cupons fiscais. Além disso, alinha-se às diretrizes nacionais de modernização e digitalização dos documentos fiscais eletrônicos. Se sua empresa ainda utiliza o SAT , modelo adotado em São Paulo, ou o MF-e, modelo adotado no Ceará, é fundamental entender como se preparar para essa mudança. E também compreender quais são os impactos no processo de emissão de cupons fiscais e quais as etapas necessárias para uma transição segura e eficiente. Por que o MFe e SAT estão sendo substituídos? A substituição do SAT e do MF-e pela NFC-e ocorre por uma combinação de fatores técnicos, operacionais e estratégicos , tanto para os contribuintes quanto para o fisco. Entre os principais motivos, destacam-se: Centralização dos dados fiscais diretamente nos servidores das SEFAZ. Redução da dependência de equipamentos físicos obrigatórios. Simplificação dos processos de emissão, controle e fiscalização. Maior flexibilidade para as empresas, especialmente em operações multiloja e e-commerce. Adoção de padrões nacionais, em alinhamento com os demais documentos fiscais eletrônicos. Além disso, o avanço da Reforma Tributária e dos projetos de modernização fiscal no Brasil acelera essa transição , eliminando gradativamente soluções locais como o SAT  exclusivo da SEFAZ de São Paulo  e o MF-e utilizado exclusivamente na SEFAZ de Ceará. Quais os benefícios da NFC-e em relação ao SAT e ao MF-e? A adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica representa um avanço significativo em relação aos modelos baseados em equipamentos físicos, sendo eles:  Redução significativa de custos operacionais. Eliminação da necessidade de equipamentos homologados. Processo de emissão mais ágil, com validação em tempo real. Maior escalabilidade para empresas que possuem múltiplas unidades ou modelos de venda híbridos (presencial e online). Facilidade de consulta dos documentos tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final. Simplificação na manutenção, suporte e atualização dos sistemas. Quais os prazos da substituição do SAT e do MF-e? A substituição dos modelos SAT em São Paulo e MF-e no Ceará por NFC-e já está oficialmente regulamentada por meio de atos normativos publicados pelas respectivas Secretarias da Fazenda. Prazos no Estado de São Paulo – Substituição do SAT No Estado de São Paulo, a Portaria Portaria SRE nº 79/2024, publicada pela SEFAZ-SP, estabelece um cronograma de transição obrigatória do SAT para a NFC-e. De acordo com a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.   A SEFAZ-SP também orientou em seu portal sobre o procedimento que deve ser adotado por contribuintes que eventualmente emitiram CF-e-SAT após 31 de dezembro de 2025, data limite estabelecida para o uso desse modelo de documento fiscal. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar a situação conforme o regime tributário da empresa: Empresas do Simples Nacional (SN) : devem declarar os valores devidos no PGDAS-D. Empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) : devem escriturar normalmente os documentos na EFD ICMS/IPI. Realizar o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares ou com os acréscimos legais, quando aplicável. Garantir que não haja prejuízo ao erário. Para regularizar formalmente a situação, a SEFAZ-SP orienta ainda que seja realizada denúncia espontânea por meio do SIPET, utilizando o serviço “Denúncia espontânea” e o modelo correspondente ao regime tributário do contribuinte (SN ou RPA). Essa medida permite que o contribuinte regularize a emissão indevida de CF-e-SAT após o prazo permitido, evitando possíveis penalidades administrativas. Prazos no Estado do Ceará – Substituição do MF-e No Estado do Ceará, o Decreto nº 36.417/2025, publicado pela SEFAZ-CE, define a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026 . Não será mais possível adquirir, ativar ou vincular novos equipamentos MF-e. Como fazer a migração do SAT ou MFe NFCe? A extinção do SAT e do MFe , com a adoção obrigatória da NFC-e , exige que as empresas realizem a migração de forma planejada , observando cuidadosamente os aspectos legais, técnicos e operacionais envolvidos. A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser seguidos para garantir uma transição segura, eficiente e em conformidade com as exigências fiscais. Verificar o enquadramento na legislação estadual Consulte as portarias e instruções normativas da SEFAZ do seu estado. Em São Paulo e no Ceará, os prazos já foram definidos para descontinuação dos modelos SAT e MF-e, respectivamente. Solicitar credenciamento na NFC-e O credenciamento ocorre diretamente no portal da SEFAZ do estado. Este processo pode variar conforme o estado, mas, de forma geral, exige: Cadastro no ambiente de produção e homologação; Validação do CNPJ da empresa; Vinculação do certificado digital. Adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3) A NFC-e exige que o emitente possua um certificado digital próprio, que será utilizado na assinatura das notas. O modelo A1 (arquivo digital) costuma ser o mais recomendado pela sua praticidade. Implantar uma solução de emissão de NFC-e É necessário contar com um software emissor compatível com o modelo NFC-e. Isso pode ser feito de duas formas: Desenvolvimento próprio, via integração com as APIs da SEFAZ; Contratação de uma plataforma especializada ou API fiscal que já ofereça suporte completo ao processo de emissão, cancelamento, inutilização e contingência da NFC-e. Realizar testes no ambiente de homologação Antes de emitir em produção, valide todo o processo em ambiente de testes, simulando os principais cenários de emissão, cancelamento e contingência. Treinar sua equipe e revisar processos internos Com a migração, alguns processos operacionais precisam ser adaptados, especialmente no que se refere à emissão do DANFE NFC-e, procedimentos de contingência e controle fiscal. O que acontece se a empresa não migrar para NFC-e? O não cumprimento dos prazos definidos pela SEFAZ pode resultar em: Impossibilidade de emissão de cupons fiscais válidos; Irregularidade fiscal perante o fisco estadual; Riscos de multas e autuações; Paralisação das atividades comerciais, especialmente no varejo presencial. Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de migração para a NFC-e, evitando riscos e assegurando a continuidade da operação. Origem: Lorena Mendes, Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed