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Informe Técnico RT 2025.002 – Tabela de Código de Classificação Tributária e Tabela de Indicadores de CST

A tabela cClassTrib foi publicada, e quem acompanha a Reforma Tributária sabe da sua importância na emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.

Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST.

Essa tabela é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Ela será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos, servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo(IS).

Neste post, vamos explorar em detalhes as informações divulgadas no Informe Técnico RT 2025.002 sobre a tabela cClassTrib e os novos CST para IBS/CBS.

O que é cClassTrib – Código de Classificação Tributária?

Antes de falarmos especificamente sobre a tabela cClassTrib, é importante entender o que são os novos códigos de classificação tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses códigos serão utilizados para informar ao Fisco como determinado produto ou serviço está sendo tributado — ou se não está sendo tributado.

Eles são definidos e disponibilizados pelo Fisco por meio da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, e cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Esse vínculo tem o objetivo de simplificar e tornar mais objetiva a interpretação do contribuinte sobre como cada item deve ser tributado em uma determinada operação.

Tanto o campo CST quanto o campo cClassTrib terão preenchimento obrigatório e serão fundamentais para definir os demais campos a serem informados — como diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros — além de impactarem diretamente na Apuração Assistida.

Sabemos que a implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) está prevista para ser validada em ambiente de produção a partir de janeiro de 2026. Isso significa que as empresas precisarão adequar não apenas seus sistemas, mas também realizar a correta classificação tributária de seus produtos e serviços conforme os códigos cClassTrib publicados o quanto antes! 

Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS  

O artigo 62 da LC 214/2025 determina que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) ao novo layout padronizado, que possibilita aos contribuintes informar os dados relacionados aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

Para atender a essa exigência, foram publicadas notas técnicas específicas para cada modelo de DF-e, com a inclusão de novos grupos, campos e regras de validação. Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável.

Abaixo, listamos o significado de algumas colunas presentes na tabela cClassTrib:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • Descrição CST-IBS/CBS: significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS, sendo os três primeiros dígitos idênticos ao CST-IBS/CBS;
  • Descrição cClassTrib: condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS;
  • EC: artigo da Emenda Constitucional 132/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC Redação: redação do artigo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC 214/25: texto e regulamento da Lei Complementar 214/2025 onde a condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • dIniVig e dFimVig: data inicial e final da vigência do cClassTrib. 

Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS

Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram atualizados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo como ficou a nova estrutura:

  • 000 – Tributação integral;
  • 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro;
  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%;
  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%;
  • 200 – Alíquota zero;
  • 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;
  • 200 – Alíquota reduzida em 80%;
  • 200 – Alíquota reduzida em 70%;
  • 200 – Alíquota reduzida em 60%;
  • 200 – Alíquota reduzida em 50%;
  • 200 – Alíquota reduzida em 40%;
  • 200 – Alíquota reduzida em 30%;
  • 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo;
  • 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo;
  • 220 – Alíquota fixa;
  • 221 – Alíquota fixa proporcional;
  • 400 – Isenção;
  • 410 – Imunidade e não incidência;
  • 510 – Diferimento;
  • 550 – Suspensão;
  • 620 – Tributação monofásica;
  • 800 – Transferência de crédito;
  • 810 – Ajustes;
  • 820 – Tributação em declaração de regime específico.

Tabela de Indicadores do CST

Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST. O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado.

Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida, vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed).

Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620, que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono).

Onde encontrar a Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS atualizada?

Para fazer o download da tabela cClassTrib do IBS e da CBS, bem como dos indicadores de CST, acesse:

  • Portal Nacional NF-e → aba Documentos → Diversos
  • Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS → aba Documentos

É importante ressaltar que tanto as tabelas quanto os códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novos valores ou até mesmo a exclusão de códigos existentes. Portanto, é fundamental acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002.

Quando os códigos cClassTrib e CST IBS/CSB serão utilizados?

O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos CST e cClassTrib foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags CST e cClassTrib serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e):

  • Homologação: julho de 2025
  • Produção: outubro de 2025

Informe Técnico RT 2025.002

Em maio de 2025, foi publicado o Informe Técnico RT 2025.002 para divulgar a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, além da Tabela de Indicadores de CST. Esse IT substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 – Publicado em 07/12/2024.

Futuramente, acreditamos que um novo informe técnico e novas tabelas sejam publicados para tratar do Imposto Seletivo. Ele apresentará orientações específicas para o preenchimento dos campos Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo – tag CSTIS, e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo – tag cClassTribIS.

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações.

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed