# NF-e: Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) é um registro que algumas empresas precisam fazer nos estados onde vendem seus produtos, quando são responsáveis por pagar o imposto no lugar de outras. Isso acontece por causa da substituição tributária, um mecanismo em que uma empresa (o contribuinte substituto) antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outra (o contribuinte substituído) em uma etapa posterior da venda. Esse sistema é previsto na Constituição e tem como objetivo facilitar a arrecadação de impostos.

Vamos imaginar que o imposto é como uma tarefa que alguém precisa fazer — como lavar a louça. Normalmente, quem sujou a louça é quem deveria lavá-la. Mas, às vezes, a regra muda e outra pessoa é quem vai ter que lavar, mesmo que não tenha usado nada.

Na vida real, isso acontece com os impostos também. Em geral, é a empresa que vende um produto ou presta um serviço que paga o imposto. Mas, em algumas situações, a lei diz que outra empresa (que não é a última a vender) é quem deve pagar esse imposto por todo mundo que vem depois.

Isso se chama **substituição tributária**. Ou seja, alguém "substitui" o outro na hora de pagar o imposto.

A **Constituição do Brasil de 1988, no artigo 150, § 7°**, diz que a lei pode escolher quem vai ser o "responsável" por pagar o imposto, mesmo que o motivo desse imposto (a venda final) só vá acontecer mais tarde. Se no final a venda não acontecer, quem pagou pode pedir o dinheiro de volta.

> § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Então temos dois personagens nessa história:

- **Contribuinte Substituto:** é quem paga o imposto no lugar de outro. Ele entra no jogo antes da venda final e já resolve essa parte.
- **Contribuinte Substituído:** é quem, em teoria, pagaria o imposto, mas como já foi pago por outra empresa antes, ele não precisa mais se preocupar com isso.

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Agora, por que falamos da **Inscrição Estadual (IE)**?

Porque, para conseguir pagar esse imposto de forma certa no estado para onde a mercadoria vai, o Contribuinte Substituto precisa se registrar lá também. Esse registro é chamado de **Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)**.

<p class="callout warning">A **Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)** não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa.  
Em caso de dúvidas, procure o seu contador.</p>

Para que haja o destaque da **Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)**, é necessário atender os seguintes critérios durante a emissão na NF-e:

- A operação deve ser interestadual.  
    ***Exemplo:** se a minha empresa é do estado São Paulo (SP), a operação que realizei deve ser para um estado diferente, como Minas Gerais (MG).*
- A IE de substituto deve estar cadastrada para a UF de destino.  
    ***Exemplo:** se o cliente para o qual eu vendi a mercadoria é do estado Minas Gerais (MG), é preciso ter cadastrado no parceiro da entidade emissora a IE ST para este estado (MG).*
- Pelo menos um item informado na NF-e deve ter substituição tributária: 
    - Se a empresa emissora é do **regime Normal**, um dos itens deve possuir a CST: `10`, `30`, `70` ou `90` e o campo **Alíq. do ICMS-ST** preenchido;
    - Se a empresa emissora é do **regime Simples Nacional**, um dos itens deve possuir a CSOSN: `201`, `202`, `203` ou `900` com o campo **Alíq. do ICMS-ST** preenchido.