NF-e: Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) é um registro que algumas empresas precisam fazer nos estados onde vendem seus produtos, quando são responsáveis por pagar o imposto no lugar de outras. Isso acontece por causa da substituição tributária, um mecanismo em que uma empresa (o contribuinte substituto) antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outra (o contribuinte substituído) em uma etapa posterior da venda. Esse sistema é previsto na Constituição e tem como objetivo facilitar a arrecadação de impostos.

Vamos imaginar que o imposto é como uma tarefa que alguém precisa fazer — como lavar a louça. Normalmente, quem sujou a louça é quem deveria lavá-la. Mas, às vezes, a regra muda e outra pessoa é quem vai ter que lavar, mesmo que não tenha usado nada.

Na vida real, isso acontece com os impostos também. Em geral, é a empresa que vende um produto ou presta um serviço que paga o imposto. Mas, em algumas situações, a lei diz que outra empresa (que não é a última a vender) é quem deve pagar esse imposto por todo mundo que vem depois.

Isso se chama substituição tributária. Ou seja, alguém "substitui" o outro na hora de pagar o imposto.

A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 150, § 7°, diz que a lei pode escolher quem vai ser o "responsável" por pagar o imposto, mesmo que o motivo desse imposto (a venda final) só vá acontecer mais tarde. Se no final a venda não acontecer, quem pagou pode pedir o dinheiro de volta.

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Então temos dois personagens nessa história:

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Agora, por que falamos da Inscrição Estadual (IE)?

Porque, para conseguir pagar esse imposto de forma certa no estado para onde a mercadoria vai, o Contribuinte Substituto precisa se registrar lá também. Esse registro é chamado de Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST).

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa.
Em caso de dúvidas, procure o seu contador.

Para que haja o destaque da Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST), é necessário atender os seguintes critérios durante a emissão na NF-e:


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