Nota Técnica 2015.001 v1.30
Alterações publicadas na NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024) que especifica a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.
Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.
Informações Pertinentes
Inclusão de novo tipo de implementação de solicitação completa.
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
Por enquanto, apenas São Paulo e Minas Gerais adotam esta NT.
Entrada de Vigência
Homologação: 29/10/2024
Produção: 06/01/2025
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