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Norma Técnica 2023.001 v1.51

Alterações publicadas na NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024) referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.

Informações Pertinentes

Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.

Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.

Entrada de Vigência

Homologação: 01/07/2024

Produção: 02/09/2024

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