Norma Técnica 2023.001 v1.51
Alterações publicadas na NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024) referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Informações Pertinentes
Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.
Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 02/09/2024
Nenhum comentário