Norma Técnica 2023.004 v1.10
Alterações publicadas na NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024) transfere o ECONF para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento. Também divulga a inclusão e alteração de campos e regras de validação.
Informações Pertinentes
Retirado o evento ECONF desta Nota Técnica e transferido para outra Nota Técnica que conterá apenas o referido evento.
Inclusão do campo CPF (I23d1).
Houve inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
Alteração da Regra de validação I23d-10, teve pequeno ajuste na descrição.
Alteração da Regra de validação I23d-20, volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.
Alteração das Regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20, tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos.
Alteração da Regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões.
Alteração da Regra de validação W16-10 que foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 - SUFRAMA.
Entrada de Vigência
Homologação: 11/03/2024
Produção: 01/04/2024
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