[S@T/São Paulo] Procedimentos para Equipamentos SAT em Fim de Uso
A Sefaz sinaliza que, após a migração completa do contribuinte para o ambiente de NFC-e, não há necessidade de executar qualquer procedimento de desativação ou cessação de uso do SAT. A orientação mantém o compliance regulatório sem gerar overhead operacional para o contribuinte.
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
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