[MFE/Ceará] Como fica sua obrigatoriedade com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo visa simplificar a tributação, aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema fiscal atual com regulamentos unificados. Diante disso, estados com particularidades nas emissões de documentos fiscais eletrônicos têm trabalhado para se adequar às novas exigências, e o Ceará é um deles.
Atualmente, o Ceará tem um formato exclusivo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), através do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Neste artigo, você entenderá o que é o MF-e Ceará, quais são suas funcionalidades e qual é o futuro desse modelo de emissão fiscal no estado com a Reforma Tributária.
O que é o MF-e Ceará?
O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento usado exclusivamente no Estado do Ceará para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 59). Criado pela Instrução Normativa nº 13/2017, ele substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A transição do ECF para o MF-e foi realizada gradualmente, atingindo todos os segmentos do varejo até a Instrução Normativa nº 83/2022, que tornou obrigatório o uso do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2023.
O MF-e realiza a validação e autorização dos cupons fiscais eletrônicos localmente, antes de enviar os dados para a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE), proporcionando uma operação segura em contingência.
Embora o MF-e do Ceará seja semelhante ao SAT Fiscal de São Paulo, ele possui funcionalidades extras, como:
- Localização por GPS
- Padrão de comunicação GPRS (permite transmissão remota de dados)
- Bateria interna, garantindo operação mesmo em casos de queda de energia
Como fica o MF-e Ceará com a Reforma Tributária
Com a publicação do Decreto nº 36.417/2025, o Estado do Ceará oficializou a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa data também marca o início dos testes do novo modelo tributário IVA Dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.
Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passará a ser facultativo, abrangendo inclusive os contribuintes que já utilizam o documento.
Outro ponto relevante do decreto é o fim da obrigatoriedade de manter módulos fiscais eletrônicos de reserva, o que reduz custos e simplifica as operações para as empresas.
Enquanto isso, outros estados também já oficializaram a transição para a NFC-e, substituindo modelos antigos de emissão fiscal:
- São Paulo: A Portaria SRE nº 79/2024 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado, tornando a NFC-e o único documento permitido.
- Santa Catarina: O Ato DIAT nº 56/2024 estabelece a obrigatoriedade da NFC-e para varejistas que ainda usam ECF e PAF-ECF, com um cronograma de migração entre março e agosto de 2025.
Dessa forma, com a extinção do MF-e Ceará e as mudanças em outros estados, a NFC-e se consolida como o principal modelo de documento fiscal eletrônico para o varejo no Brasil.
Emissão de NFC-e em Contingência no Ceará
Outra novidade importante para o Ceará diz respeito ao processo de contingência na emissão fiscal. A partir de 1º de fevereiro de 2025, caso o contribuinte não consiga transmitir a NFC-e e obter a autorização de uso, ele poderá utilizar os seguintes métodos de contingência:
- Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): disponível somente até 31/12/2025.
- NFC-e Off-line (tpEmis = 9): conforme determinado no Ajuste SINIEF nº 19/2016.
Com essa mudança, o MF-e será desativado definitivamente e o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 será extinto em todo o país.
Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed
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