# [MFE/Ceará] Como fica sua obrigatoriedade com a Reforma Tributária

A **Reforma Tributária do Consumo** visa simplificar a tributação, aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema fiscal atual com regulamentos unificados. Diante disso, estados com particularidades nas emissões de documentos fiscais eletrônicos têm trabalhado para se adequar às novas exigências, e o Ceará é um deles.

Atualmente, o Ceará tem um formato exclusivo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), através do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Neste artigo, você entenderá **o que é o MF-e Ceará, quais são suas funcionalidades e qual é o futuro desse modelo de emissão fiscal no estado** com a Reforma Tributária.

### O que é o MF-e Ceará?

O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento usado exclusivamente no Estado do Ceará para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 59). Criado pela **Instrução Normativa nº 13/2017**, ele substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A transição do ECF para o MF-e foi realizada gradualmente, atingindo todos os segmentos do varejo até a **Instrução Normativa nº 83/2022**, que tornou **obrigatório o uso do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2023**.

O MF-e realiza a validação e autorização dos cupons fiscais eletrônicos localmente, antes de enviar os dados para a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE), proporcionando uma operação segura em contingência.

Embora o MF-e do Ceará seja semelhante ao SAT Fiscal de São Paulo, ele possui **funcionalidades extras**, como:

- Localização por GPS
- Padrão de comunicação GPRS (permite transmissão remota de dados)
- Bateria interna, garantindo operação mesmo em casos de queda de energia

### Como fica o MF-e Ceará com a Reforma Tributária

Com a publicação do [Decreto nº 36.417/2025](https://kb.illimitar.pro/attachments/187), **o Estado do Ceará oficializou a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026**. Essa data também marca o início dos testes do novo modelo tributário IVA Dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, a partir de **1º de fevereiro de 2025, o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passará a ser facultativo**, abrangendo inclusive os contribuintes que já utilizam o documento.

Outro ponto relevante do decreto é o **fim da obrigatoriedade de manter módulos fiscais eletrônicos de reserva**, o que reduz custos e simplifica as operações para as empresas.

Enquanto isso, outros estados também já oficializaram a transição para a NFC-e, substituindo modelos antigos de emissão fiscal:

- **São Paulo:** A Portaria SRE nº 79/2024 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado, tornando a NFC-e o único documento permitido.
- **Santa Catarina:** O Ato DIAT nº 56/2024 estabelece a obrigatoriedade da NFC-e para varejistas que ainda usam ECF e PAF-ECF, com um cronograma de migração entre março e agosto de 2025.

Dessa forma, com a extinção do MF-e Ceará e as mudanças em outros estados, **a NFC-e se consolida como o principal modelo** de documento fiscal eletrônico para o varejo no Brasil.

### Emissão de NFC-e em Contingência no Ceará

Outra novidade importante para o Ceará diz respeito ao processo de contingência na emissão fiscal. A partir de **1º de fevereiro de 2025**, caso o contribuinte não consiga transmitir a **NFC-e** e obter a autorização de uso, ele poderá utilizar os seguintes métodos de contingência:

- **Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e)**: disponível somente até **31/12/2025**.
- **NFC-e Off-line (tpEmis = 9)**: conforme determinado no **Ajuste SINIEF nº 19/2016**.

Com essa mudança, o **MF-e será desativado definitivamente** e o **Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 será extinto em todo o país**.

Origem: [Daniele Zangeroli da TecnoSpeed](https://kb.illimitar.pro/attachments/186)