[S@T/São Paulo] Procedimentos para Equipamentos SAT em Fim de Uso

A Sefaz sinaliza que, após a migração completa do contribuinte para o ambiente de NFC-e, não há necessidade de executar qualquer procedimento de desativação ou cessação de uso do SAT. A orientação mantém o compliance regulatório sem gerar overhead operacional para o contribuinte.

Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo


Revision #1
Created 2025-11-17 17:19:52 UTC by Heron Santos
Updated 2025-11-17 17:21:28 UTC by Heron Santos