# [S@T/São Paulo] Procedimentos para Equipamentos SAT em Fim de Uso

A Sefaz sinaliza que, após a migração completa do contribuinte para o ambiente de NFC-e, **não há necessidade de executar qualquer procedimento de desativação ou cessação de uso do SAT**. A orientação mantém o compliance regulatório sem gerar overhead operacional para o contribuinte.

Origem: [Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo](https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/)