Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo
NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
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Homologação: até 29/10/2025.
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Produção: 10/11/2025.
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Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10.
- Homologação: até 24/11/2025.
- Produção: 02/02/2026.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)
- Homologação: Implementação futura.
- Produção: 05/01/2026.
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação.
Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novas Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 08/09/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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- Atualizações Complementares:
- 18/08/2025 - Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
- 20/08/2025 - Publicado schema v1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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- Entrada de Vigência
As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
- Fase 1 - Julho/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
- Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025
- Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 2 - Outubro/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
- Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
- Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026
- Homologação: Idem Homologação Outubro/2025.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 07/07/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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