Norma Técnica 2023.003 - Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e
NT 2023.003 v1.2030 (14/10/2024)29/07/2026)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera
asregras de validação paraaNFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.e.
-
Principais Pontos:
-
A
regraversão 1.30 dessa Nota Técnica divulga alterações devalidaçãoRegrasdeN12-40foiValidaçãoalterada para permitir a utilização do CFOP5.910emda NFC-ecomversãoCST4.000,20,40,41ou90.
-
A regra de validaçãoN12-44foi alteradaexclusivas parapermitiraoUFCFOPdoES.5.910emTambémNFC-e com CST60.
Da mesma forma,descreve a regramotivação das N12a-40paraoutras oexceções CSOSNcriadas foinas alteradaversões para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900.
A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500.anteriores.
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
14/10/202427/07/2026 -
Produção:
21/10/202403/08/2026
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2023.003 v1.
20:30: Clique Aqui
-
NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
-
Principais Pontos:
-
A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 21/08/2023
-
Produção: Até 04/09/2023
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2023.003 v1.10: Clique Aqui
-
NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
-
Principais Pontos:
-
A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 05/06/2023
-
Produção: 03/07/2023
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2023.003 v1.00: Clique Aqui
-