Norma Técnica 2023.003
(Última Atualização: Outubro de 2024) NT 2023.003 v1.20 - Altera RV CFOP NFC-e
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 14/10/2024
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Produção: 21/10/2024
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Saiba Mais:
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(Última Atualização: Agosto 2024) NT 2023.003 v1.10 - Altera RV CFOP NFC-e
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 21/08/2023
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Produção: Até 04/09/2023
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Saiba Mais:
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(Última Atualização: Julho/2024) NT 2023.003 v1.00 - Altera RV CFOP NFC-e
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 05/06/2023
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Produção: 03/07/2023
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Saiba Mais:
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