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Nota Técnica 2015.001 v1.30

Alterações publicadas na NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024) que especifica a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.

Informações Pertinentes

Inclusão de novo tipo de implementação de solicitação completa.

As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

Por enquanto, apenas São Paulo e Minas Gerais adotam esta NT.

Entrada de Vigência

Homologação: 29/10/2024

Produção: 06/01/2025

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