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Norma Técnica 2019.001

 
(Última Atualização: Setembro de 2024) NT 2019.001 v1.64 - Criação e Atualização de Regras de Validação
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.64 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.

  • Principais Pontos:

    • Regras de Validação: A regra ZD07-10 teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regra N12a-70 foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs 5904 e 6904.

    • Validação de Documentos: A regra VC02-14 foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra LA17-21 foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 11/03/2024.

    • Produção: 01/04/2025.


(Última Atualização: Agosto de 2024) NT 2019.001 v1.63 - Criação e Atualização de Regras de Validação
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.63 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.

  • Principais Pontos:

    • Regras de Validação: A regra ZD07-10 teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regra N12a-70 foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs 5904 e 6904.

    • Validação de Documentos: A regra VC02-14 foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra LA17-21 foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 11/03/2024.

    • Produção: 01/04/2025.


(Última Atualização: Março de 2024) NT 2019.001 v1.62 - Criação e Atualização de Regras de Validação 
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.62 foca em ajustes de layout e de regras que tratam das operações de crédito presumido e de serviços.

  • Principais Pontos:

    • Alteração de Leiaute: O leiaute foi alterado para incluir a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, ID: 105g).

    • Regras de Validação: Foram alteradas as regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV 108-160 e 108-70).

    • NFC-e no Distrito Federal: A data de ativação em produção para as regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 para a NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal foi alterada.

    • Obrigatoriedade de Preenchimento: A nota inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme a legislação interna do estado.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 25/03/2024

    • Produção: 01/07/2024


(Última Atualização: Janeiro de 2024) NT 2019.001 v1.61 - Criação e Atualização de Regras de Validação 
  • Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.61 foca em prorrogar a data de ativação de regras em produção e informar sobre a publicação de esquemas.

  • Principais Pontos:

    • Regras de Validação: A norma altera a data de ativação em produção, para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO).

    • Crédito Presumido: Foi incluída a regra de validação 108-171, que torna obrigatório, para o estado de Santa Catarina, o preenchimento de campos para as informações de crédito presumido e para o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo.

  • Cronograma de Vigência:

    • Homologação: 11/03/2024.

    • Produção: 01/04/2024.