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[NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e

 Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos em São Paulo

  • Portaria CAT 147 de 2012 - Sistema Autenticador e Transmissor (SAT)

    • Resumo: Esta portaria instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) para a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) no estado de São Paulo. O SAT é um equipamento que autentica, gera o CF-e e transmite-o periodicamente para a Secretaria da Fazenda. Ele substituiu o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

  • Portaria CAT 12 de 2015 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

    • Resumo: Regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e). A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

  • RICMS - Artigos 527 a 530 - Penalidades Fiscais

    • Resumo: O Regulamento do ICMS (RICMS) de São Paulo, nos artigos 527 a 530, trata das penalidades aplicadas aos contribuintes que cometem infrações tributárias. As infrações estão relacionadas à falta de emissão de documentos fiscais, emissão de documentos com dados incorretos e outras irregularidades.