3.20.19.1
Data: 17/07/2026
Identificação da versão:
- Homologação:
3.20.r13677.3(inclui entregas da3.20.r13679) - Produção:
3.20.19.1(inclui3.20.19.0)
Resumo: Esta versão facilita a devolução no PDV ao permitir escolher uma venda do cliente, atualiza códigos de meio de pagamento na nota e corrige falhas no caixa (TEF, campanha, tela secundária), na origem do ICMS, na listagem de parceiros, no ajuste de estoque e nos modelos de importação.
🚀 Novidades
- Na devolução do PDV, com o cliente selecionado, passa a existir a aba Vendas para consultar o histórico, abrir o espelho da venda e carregar os itens para devolver — além da aba de devoluções anteriores.
⚙️ Melhorias
- A tabela de meios de pagamento da NF-e foi atualizada conforme o informe técnico (inclui códigos de PIX automático e TEF Book Transfer).
- Em mais telas de importação (parceiros, financeiro, estoque e afins), o modelo baixado passa a trazer a aba Dicionário, com orientação das colunas — como já existia na importação de produtos.
- No fiscal, o sistema passa a reconhecer a rejeição 1074 (grupo de redução de alíquota municipal não informado).
⚠️ Atenções
- Lojas que usam TEF: após atualizar, valide cancelamento de pagamento e retomada de venda quando houver falha de impressão do comprovante — o PDV deixa de tratar a cobrança como cancelada se ela ainda estiver ativa na operadora.
- Na devolução do PDV, a aba Vendas depende de configuração da loja; confira se ela está habilitada antes de orientar a equipe.
🐞 Correções
- Na segunda tela do PDV, valores e quantidades de produtos com quantidade de atacado voltam a ser exibidos corretamente.
- No ajuste de estoque, removido o teto fixo de 5.000 unidades por produto; vale o limite configurado na loja.
- Em campanha no PDV, com limitador de quantidade de produtos maior que 2, o desconto volta a ser distribuído corretamente entre as unidades.
- Na listagem de parceiros, a paginação volta a funcionar além dos primeiros registros.
- Após erro de impressão no TEF, o PDV deixa de informar cancelamento indevido e de permitir nova cobrança da mesma venda enquanto a transação ainda estiver válida na operadora.
- Na finalização da venda, a origem do ICMS do produto passa a prevalecer sobre a origem da operação no documento fiscal.
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