Ir para o conteúdo principal

Adquirente

Novas regras de validação para NF-e e NFC-e no Rio de Janeiro

Desde o dia 20 de maio de 2019 foram adotadas as seguintes regras de validação para NF-e e NFC-e no ambiente de autorização do Rio de Janeiro:

Para modelo 65 e para modelo 55/65 – que estão validando as informações dos cartões de crédito/débito.

*Para saber mais, consulte a Nota Técnica 2015.002 e a Nota Técnico 2016.002.

 

Quando for emitida uma NF-e / NFC-e com o Grupo de Cartões e o Tipo de Integração para o pagamento for igual à "1 - Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, POS, Comércio Eletrônico) e não for informado os campos CNPJ e cAut dentro do Grupo de Cartões, haverá rejeição pelo motivo 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito.

Regra de Validação da Sefaz

 

 

1 – Entrar no sistema ILLI

 

2 – Primeiro você irá cadastrar o Parceiro (Adquirente), clicar em Parceiro

  

3 – Clicar em Incluir e inserir as informações da adquirente

*CNPJ e Razão Social são obrigatórios

 

4 – Em Tipo de Parceiro, incluir como Adquirente

 

5 – Clicar em Entidade

 

5 -  Selecionar a entidade, clicar em Configuração

 

6 – No grupo PDV em Configuração de Emissão Fiscal, clicar no botão Configuração de Pagamento para NFC-E

 

7 –Inserir a configuração por bandeira e informar a adquirente

 

OBS.: Os clientes que não usam por bandeira no pagamento via cartão terão que configurar por bandeira o recebimento, pois será necessário informar a adquirente.

Caso o cliente use mais de uma adquirente terá que cadastrar as duas.

 

 

====== Informações Adquirente no POP023 ======