NT 2025.002 v1.10
Alterações publicadas na NT 2025.002 v1.10 (09/06/2025) de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
Informações Pertinentes
Cria campos, cria e altera regras de validação, cria eventos para apuração do IBS/CBS.
Entrada de Vigência
As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
Fase 1 - Julho/2025
Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025
Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025
Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
Fase 2 - Outubro/2025
Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Fase 3 - Janeiro/2026
Homologação: Idem Homologação Outubro/2025.
Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).