Resolução CGSN – Simples Nacional muda com a Reforma Tributária: Entenda as novas regras para 2027
NovasAs Resoluções CGSN nº 190, 191 e192192/2026mudamalteram regras relacionadas a documentos fiscais, apuração,IBS eIBS, CBS eaté aà forma comooasempresárioempresasdeverádeverão acompanhar seusimpostos.tributos.
Quem é empresário e está no Simples Nacional podeprovavelmente terjá ouvido uma mensagem tranquilizadoraouviu, desde o início dadas discussões sobre a Reforma Tributária:Tributária, uma mensagem aparentemente tranquilizadora:
“Para o Simples, praticamente nada muda.”
Depois da publicação das Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026, essa fraseafirmação precisa ser vistaanalisada com bastantemais cuidado.
O Simples Nacional não acaba. O DAS continua existindo, assim como os anexos, as faixas de faturamento e a sistemática simplificada.simplificada de tributação.
MasO que muda é a forma como oparte impostodos tributos será calculado,calculada, informado,informada, documentadodocumentada, eapurada atée, recolhidoem sofrerádeterminados mudançascasos, importantes.recolhida.
As três resoluções publicadas em agosto de 2026 formam, na prática, um pacoteconjunto de adaptaçãoadaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária.Tributária:
- Resolução
190CGSNtratanºprincipalmente190/2026:doadapta o funcionamento do regimecomàIBSCBS eCBS;aoaIBS;
E algumas dessas mudanças exigem atenção antes mesmo de 2027.
O Simples Nacional vai continuarcontinuará existindo?
Sim.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e pagandorecolhendo seus tributos por meio dopelo regime simplificado.
A grande mudança é que a Reformachegada Tributária criade dois novos tributos sobre o consumo:
ElesEsses tributos passam a fazer parte da nova estrutura tributária e também chegamalcançam aoo Simples Nacional.
A Resolução nº 190 adapta o regime para receberessa essesnova novos tributos.realidade. Portanto, o empresário não deve interpretar a Reforma Tributária comonão representa o fim do Simples.
O que está acontecendo émas uma reformulação dode seu funcionamento do Simples por dentrointerno.
Segundo a análise dasapresentada novasno regras,material de referência, a carga nominal das faixas 1 a 5 não é alterada em 2027. O que muda éé, principalmente:
Uma
O mudanças: emitir a notadocumento fiscal passa a terocupar muitoo centro da apuração
Esta é uma das mudanças mais importânciaTalvez esta seja a mudança mais importanterelevantes para o empresário compreender.
A partir de 2027, o documento fiscal eletrônico passa a ocuparter posiçãopapel central na apuração do Simples Nacional.
Em termos simples:práticos:
A nota fiscal deixa de ser apenas
umocomprovanteregistro da operação e passa a alimentar diretamente a apuração dosimpostos.tributos.
A nova regrasistemática associa o reconhecimento da receita ao faturamento,faturamento definidoidentificado a partir da emissão do documento fiscal eletrônico.
Isso inclui também determinadospoderá alcançar documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente faturados.
Na prática, isso aumenta muitosignificativamente a importância deda emitiremissão acorreta.
Um erro nano notadocumento fiscal poderá deixar de ser apenas um “erroproblema decadastral cadastro” que o contador resolvecorrigido posteriormente nopela fechamentocontabilidade doe mês.passar Ele poderáa interferir diretamente na apuração tributária.
O regime de caixa deixa de existir
Outra mudança muito relevante está relacionada ao momento em que a receita entrapassa naa ser considerada para fins de tributação.
Atualmente, algumasdeterminadas empresas do Simples Nacional utilizam o regime de caixa.caixa, Issofazendo permite,com que, em determinadasalgumas situações, quea o impostotributação acompanhe o efetivo recebimento.
Segundo a análise da Resolução nº 190 extingueapresentada no material, esse regime.regime Odeixa documentode analisado destaca justamente esse ponto como uma das mudanças mais importantes e menos percebidas da resolução.existir.
Exemplo
Imagine uma empresa que venda hoje:
R$ 30.000 em serviços,serviços, mas receba doesse clientevalor somente 60 dias depois.
Para empresas que trabalham com prazos longos de recebimento, a mudança pode produzir um efeitoimpacto relevante no fluxo de caixa, porquepois deixa de existir aqueleo diferimento baseado no momento do recebimento.
Esse ponto merece atenção especial dedas empresas que trabalhamoperam muitopredominantemente com vendas a prazo.
O próprio estudo ressalva que o texto analisadoainda não estabeleceestá claramente definida a regra de transição paraaplicável aos valores a receber que já estejam sendo controlados pelo regime de caixa.
Portanto, esse pontotema ainda merece acompanhamento normativo.
IBS e CBS poderão ficar dentro ou fora do Simples
AquiA apareceReforma Tributária traz uma dasdecisão decisõesimportante maispara importantesas trazidasempresas pelaoptantes Reformapelo Tributária.Simples Nacional.
A empresa poderápoderá:
Em outras palavras, será possível existir uma empresa que continue
Na segunda hipótese, IBS e CBS serão apurados fora do DAS,DAS, conforme as regras próprias do regime regular.
IssoEsse émodelo opassou chamado,a informalmente,ser chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Isso não significasignifica, porém, que recolher IBS e CBS pelo regime regular será automaticamente pagarmais menosvantajoso.
A vantagemmelhor ou desvantagemescolha dependerá da realidade de cada empresa.
Então
vale
Vale a pena deixar IBS e CBS fora do DAS?
Essa provavelmente será uma das principais perguntas maisfeitas importantespelas que empresários deverão fazerempresas aos seus contadores.
E aA resposta é:
dependedepende..
A análisedecisão dasdeve resoluçõesconsiderar, identificaprincipalmente:
Considere
da apropriação de créditos pelos clientes.
Empresa A — vende principalmente para consumidor final
UmaImagine uma pequena loja que vende quase tudoexclusivamente para pessoas físicas.
Como o consumidor final normalmente não está preocupado em aproveitaraproveita créditos tributários.tributários, Nesse cenário, permanecer commanter IBS e CBS dentro do Simples podepoderá continuar sendo interessante.
Empresa B — vende principalmente para outras empresas
Agora imagineconsidere uma pequena indústria pequena que vende componentes para grandesempresas indústrias.de Essesmaior porte.
Nesse cenário, os clientes podem valorizar bastantesignificativamente oos créditocréditos de IBS e CBS geradogerados pelas compras.
A opção pelo regime regular podepoderá, seportanto, tornarganhar comercialmenterelevância importante.comercial.
Por justamenteisso:
isso que
nãoNão existe uma única respostaúnicaválida para todas as empresas do Simples Nacional..
A decisão precisa ser simulada.
E
existe
Existe prazo para tomar essa decisão
Esse ponto mereceexige muitaatenção atenção.ainda em 2026.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS possui janelas específicas e produz efeitos por semestre.semestrais.
Para o primeiro semestre de 2027,2027, a janela indicada no estudo ocorre deentre:
º1º ae 30 de setembro de 2026.
A opção poderá ser cancelada atéaté:
30 de novembro de 2026.
Depois disso,desse período, seus efeitos valerão paraalcançarão o primeiro semestre de 2027.
Uma nova janela ocorreráestá deprevista entre:
1º ae 31 de março de 2027,
Essa segunda escolha produzirá efeitos a partir de julho.julho de 2027.
Portanto, uma das decisões tributárias mais importantes de 2027 precisará começar a ser estudadaanalisada ainda em 2026.
A empresáriopergunta não deveriadeve chegarser aoapenas:
de setembro simplesmente perguntando:“Qual opção é mais barata?”
ÉA necessárioanálise simularprecisa o negócio considerandoconsiderar clientes, fornecedores, créditoscréditos, preços e preços.impacto comercial.
O PGDAS-D tende a ficar cada vez mais pré-preenchido
Outra transformação importante ocorre na apuração mensal. Hoje existeHoje, uma lógicasequência muitocomum conhecida:é:
a empresa emite suasas notas → envia documentos parachegam aà contabilidade → o contador apurarealiza a apuração → informavalores ossão valoresinformados no PGDAS-D.D
A Reforma Tributária caminha para outrauma direção.lógica diferente.
Os dados dos documentos fiscais eletrônicos passam a alimentar diretamente a apuração.
Com Receita Federal poderá disponibilizarisso, o PGDAS-D poderá funcionar de forma cada vez mais assistida e pré-preenchida.preenchida.
EExiste, existeporém, um detalhe extremamenteimportante:
paraPara IBS e CBS, se a informação pré-preenchida estivererrada,incorreta, a correção deverá ocorrernosnodocumentosdocumentofiscaisfiscal queoriginaramoriginou aquela informação.
Ou seja:
não bastabastará simplesmente alterar a declaração.
O estudo resume bem essa inversão: aA declaração passa a funcionar cada vez mais como um espelhoreflexo dos documentos fiscais.fiscais emitidos.
Para o empresário, isso significa que a qualidade dasdos informaçõesdados cadastradasmantidos no ERP, sistema de emissão ou software de gestão seráterá importância cada vez mais importante.
maior.
Empresas de serviços terão NFS-e nacional obrigatória
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece outro marco importante.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME oue EPP optanteoptantes pelo Simples sujeitaNacional, quando sujeitas à emissão de nota fiscal de serviços deveránas situações previstas pela norma, deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional,.
A normaemissão prevêpoderá ocorrer tanto opelo emissor web quanto apor comunicaçãointegração porvia API.
Isso representa uma grandeEssa mudança paraafeta especialmente empresas acostumadas aos diferentes sistemas de notas fiscais mantidos pelos municípios.
Havia observar que haviaanteriormente uma regraprevisão anterior indicandopara setembro de 2026. ASegundo a análise apresentada no material, a Resolução nº 191 revogou aquela disciplina e estabeleceu novembro como o novo marco de novembro, conforme a análise do documento.marco.
Portanto, empresasEmpresas prestadoras de serviços devemdevem, portanto, verificar desde já com seuseus contadorfornecedores de software e fornecedorescritórios decontábeis:
“Meu sistema estará preparado para a NFS-e nacional em novembro?”
O DAS continua, mas IBS e CBS poderão ser recolhidos de outras formas
EssaTradicionalmente, a lógica do Simples é umapercebida mudançada conceitualmenteseguinte importante.forma:
apurou → gerou DAS → pagou DAS.
ACom a nova estrutura admite queestrutura, débitos de IBS e CBS possampoderão ser extintos também por mecanismos comocomo:
Isso significa que parte do tributo poderá já ter sido recolhida durante o próprio fluxo financeiro da operação.
Consequentemente,A seráempresa necessáriopoderá precisar conciliar:
vendas + documentos fiscais + apuração + DAS + pagamentos.
O próprio estudo apontaressalta, entretanto, que a mecânica de conciliação entre split payment e DAS ainda não está suficientemente detalhada pelasnas três resoluções e deverápoderá exigirdepender de regulamentação complementar.
A fiscalização também muda
Empresas do Simples que vendem para váriosdiferentes estados precisamdevem prestar atenção aobservar outro ponto.aspecto da Reforma Tributária.
A estrutura de fiscalização passa a considerar também a atuação relacionada ao destino das operações.operações.
Na prática, uma empresaempresas que vendeoperam paraem diferentesdiversas regiões doestarão país estará inseridainseridas em um ambiente decom maior compartilhamento e cruzamento de informaçõesinformações.
Isso reforça novamente a importância dos documentos fiscais eletrônicos.
A Reformanova Tributáriaestrutura estátributária construindoavança para um sistemamodelo em que documentos, operações, apuração e arrecadação estarão cada vez mais informações estarão conectadas.conectados.
E o que muda para o MEI?
O MEI também entraparticipa nessadessa transformação.
Segundo a análise da Resolução nº 190 analisadautilizada nocomo documento,base aneste mudançaartigo, operacionaluma édas significativa:principais omudanças MEIoperacionais passaestá arelacionada terà obrigaçãoemissão de emitir documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços.fiscais.
Para serviços, a regrasistemática aponta para a utilização da NFS-e nacional.
Para mercadorias e determinados transportes, aé resolução prevêprevista a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF)— NFF.
Ao mesmo tempo, o MEI ficapermanece dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos.documentos fiscais.
O impacto financeiro dos valores fixos derelacionados a IBS e CBS étende pequeno.a ser reduzido.
O grandeprincipal impactoimpacto, portanto, é operacional: pessoascontribuintes que até entãoanteriormente estavam dispensadasdispensados da emissão de emissãodocumentos fiscais em determinadas vendasoperações poderão passar a consumidoresutilizar pessoasde físicasforma passammais aampla ingressar noo ambiente de documentos fiscais eletrônicos.
O que acontece com o valor do Simples?
Simples vai aumentar?
Aqui existe uma informação importante para evitar interpretações erradas. As novas regras não significamsignificam, simplesmenteisoladamente, um grande aumento automático das alíquotas do Simples Nacional em 2027.2027.
ASegundo a análise técnica doapresentada pacoteno conclui queestudo, a carga nominal das faixas iniciais é preservada, enquanto ocorre uma reorganização da composição dos tributos.
A transição continuará nos anos seguintes.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS vão sendoserão gradualmente substituídos pelo IBS.
Em 2033, o novo modelo chegatributário àdeverá alcançar sua configuração integral.
Portanto, não é corretosuficiente olharobservar apenas para a alíquota total da tabela e concluir:
“Nada mudou.”
Mudou bastante.
Grande parte dadessa mudançatransformação está ocorrendo dentro da operaçãooperação, da documentação fiscal e da apuração, e não simplesmente no percentual mostradoapresentado na tabela.
As
datas
Datas que o empresário do Simples precisa acompanhar
O segundo semestre de 2026 será especialmente importante.
Segundo o cronograma consolidado no estudo, os principais marcos são:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Setembro/2026 | Janela para decisão sobre o regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 |
| 01/11/2026 | NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP |
| 30/11/2026 | Prazo indicado para cancelamento das opções correspondentes |
| 20/12/2026 | Prazo relacionado à confirmação das informações anteriores utilizadas na transição |
| 01/01/2027 | Principais efeitos da Resolução nº 190 entram em vigor |
| 20/01/2027 | Novo prazo |
| Março/2027 | Nova janela para escolha ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS |
| 01/07/2027 | Efeitos da escolha realizada na janela de março |
O documento chamacaracteriza o período entre setembro ae dezembro de 2026 decomo uma “janela crítica”, justamente porquepela váriasconcentração de decisões e obrigações importantes ficam concentradas nesse período.relevantes.
O que sua empresa deveria fazer agora?
O principal erro seria esperar janeiro de 2027 para começar a analisar essas mudanças.
EmpresáriosAinda em 2026, empresários do Simples Nacional deveriam conversar ainda em 2026 com sua contabilidade e com seu fornecedor de software para avaliaravaliar, pelo menos estes pontos:menos:
- se a empresa utiliza atualmente o regime de caixa e qual
serápoderá ser o impacto no fluxo financeiro; - se vende predominantemente para consumidores finais ou para outras empresas;
- se
valepoderáaserpenavantajoso manterIBS/IBS e CBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular; - se o sistema de emissão estará preparado para os novos documentos e regras;
- se a empresa prestadora de serviços estará preparada para a NFS-e nacional;
- se os cadastros fiscais de produtos, serviços e operações estão corretos;
ese os dados utilizadospara formar faturamento e folhana transição para 2027 estão consistentes.
Essa preparação se tornaé especialmente importante porque a lógica do novo sistema épassa a depender cada vez mais baseada nosdos dados informados no momento da operação.
Conclusão
Talvez essa seja a principal conclusão das Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192.192/2026.
O empresário que olhar apenas para a tabela do Simples poderá ter a impressão de que pouca coisa mudou.
MasMas, por baixotrás deladela, existeocorre uma transformação profunda.relevante.
AO sequênciafluxo passa a ser cada vez mais:mais integrado:
empresa realiza a operação → emite o documento fiscal → o documento forma a receita e a escrituração → os dados alimentam o PGDAS-D → os tributos são apurados → os créditos chegampercorrem àa cadeia → a arrecadação é distribuída.
Essa integração entre documento,documento fiscal, apuração e arrecadação érepresenta justamenteuma adas arquiteturaprincipais identificadamudanças pelaestruturais identificadas na análise conjunta das três resoluções.
Por isso, a Reforma Tributária mudanão altera apenas a tributação.
Ela também transforma a rotina administrativaadministrativa, fiscal e tecnológica das pequenas empresas.empresas.
Origem: Marco Polo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SAC Fiscal.Fiscal.
Artigo original: https://www.blog.sacfiscal.com.br/simples-nacional-muda-com-a-reforma-tributaria-entenda-as-novas-regras-para-2027/

