Resolução CGSN – Simples Nacional muda com a Reforma Tributária: Entenda as novas regras para 2027
As Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026 alteram regras relacionadas a documentos fiscais, apuração, IBS, CBS e à forma como as empresas deverão acompanhar seus tributos.
Quem é empresário e está no Simples Nacional provavelmente já ouviu, desde o início das discussões sobre a Reforma Tributária, uma mensagem aparentemente tranquilizadora:
“Para o Simples, praticamente nada muda.”
Depois da publicação das Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026, essa afirmação precisa ser analisada com mais cuidado.
O Simples Nacional não acaba. O DAS continua existindo, assim como os anexos, as faixas de faturamento e a sistemática simplificada de tributação.
O que muda é a forma como parte dos tributos será calculada, informada, documentada, apurada e, em determinados casos, recolhida.
As três resoluções publicadas em 2026 formam, na prática, um conjunto de adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária:
- Resolução CGSN nº 190/2026: adapta o funcionamento do regime à CBS e ao IBS;
- Resolução CGSN nº 191/2026: trata da utilização da NFS-e de padrão nacional pelos optantes;
- Resolução CGSN nº 192/2026: prepara os mecanismos relacionados à arrecadação e à partilha do IBS recolhido no âmbito do DAS.
E algumas dessas mudanças exigem atenção antes mesmo de 2027.
O Simples Nacional continuará existindo?
Sim.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e recolhendo seus tributos pelo regime simplificado.
A grande mudança é a chegada de dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Esses tributos passam a fazer parte da nova estrutura tributária e também alcançam o Simples Nacional.
A Resolução nº 190 adapta o regime para essa nova realidade. Portanto, a Reforma Tributária não representa o fim do Simples, mas uma reformulação de seu funcionamento interno.
Segundo a análise apresentada no material de referência, a carga nominal das faixas 1 a 5 não é alterada em 2027. O que muda é, principalmente:
- a composição dos tributos;
- o momento do reconhecimento da receita;
- a importância dos documentos fiscais;
- a forma de apuração;
- e os mecanismos de extinção de determinados débitos.
O documento fiscal passa a ocupar o centro da apuração
Esta é uma das mudanças mais relevantes para o empresário compreender.
A partir de 2027, o documento fiscal eletrônico passa a ter papel central na apuração do Simples Nacional.
Em termos práticos:
A nota fiscal deixa de ser apenas o registro da operação e passa a alimentar diretamente a apuração dos tributos.

A nova sistemática associa o reconhecimento da receita ao faturamento identificado a partir da emissão do documento fiscal eletrônico.
Isso também poderá alcançar documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente faturados.
Na prática, aumenta significativamente a importância da emissão correta.
Um erro no documento fiscal poderá deixar de ser apenas um problema cadastral corrigido posteriormente pela contabilidade e passar a interferir diretamente na apuração tributária.
O regime de caixa deixa de existir
Outra mudança relevante está relacionada ao momento em que a receita passa a ser considerada para fins de tributação.
Atualmente, determinadas empresas do Simples Nacional utilizam o regime de caixa, fazendo com que, em algumas situações, a tributação acompanhe o efetivo recebimento.
Segundo a análise da Resolução nº 190 apresentada no material, esse regime deixa de existir.
Exemplo
Imagine uma empresa que venda R$ 30.000 em serviços, mas receba esse valor somente 60 dias depois.
Para empresas que trabalham com prazos longos de recebimento, a mudança pode produzir um impacto relevante no fluxo de caixa, pois deixa de existir o diferimento baseado no momento do recebimento.
Esse ponto merece atenção especial das empresas que operam predominantemente com vendas a prazo.
O próprio estudo ressalva que ainda não está claramente definida a regra de transição aplicável aos valores a receber já controlados pelo regime de caixa.
Portanto, esse tema ainda merece acompanhamento normativo.
IBS e CBS poderão ficar dentro ou fora do Simples
A Reforma Tributária traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A empresa poderá:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional; ou
- continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Na segunda hipótese, IBS e CBS serão apurados fora do DAS, conforme as regras próprias do regime regular.
Esse modelo passou a ser chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Isso não significa, porém, que recolher IBS e CBS pelo regime regular será automaticamente mais vantajoso.
A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa.
Vale a pena deixar IBS e CBS fora do DAS?
Essa provavelmente será uma das principais perguntas feitas pelas empresas aos seus contadores.
A resposta é:
depende.
A decisão deve considerar, principalmente:
- o perfil dos clientes da empresa;
- se as operações são predominantemente B2B ou B2C;
- a diferença entre os créditos gerados pelo Simples e pelo regime regular;
- o volume de compras e despesas que poderão gerar créditos;
- o impacto comercial da apropriação de créditos pelos clientes.
Empresa A — vende principalmente para consumidor final
Imagine uma pequena loja que vende quase exclusivamente para pessoas físicas.
Como o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários, manter IBS e CBS dentro do Simples poderá continuar sendo interessante.
Empresa B — vende principalmente para outras empresas
Agora considere uma pequena indústria que vende componentes para empresas de maior porte.
Nesse cenário, os clientes podem valorizar significativamente os créditos de IBS e CBS gerados pelas compras.
A opção pelo regime regular poderá, portanto, ganhar relevância comercial.
Por isso:
Não existe uma única resposta válida para todas as empresas do Simples Nacional.
A decisão precisa ser simulada.
Existe prazo para tomar essa decisão
Esse ponto exige atenção ainda em 2026.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS possui janelas específicas e produz efeitos semestrais.
Para o primeiro semestre de 2027, a janela indicada no estudo ocorre entre:
1º e 30 de setembro de 2026
A opção poderá ser cancelada até:
30 de novembro de 2026
Depois desse período, seus efeitos alcançarão o primeiro semestre de 2027.
Uma nova janela está prevista entre:
1º e 31 de março de 2027
Essa segunda escolha produzirá efeitos a partir de julho de 2027.
Portanto, uma das decisões tributárias mais importantes de 2027 precisará começar a ser analisada ainda em 2026.
A pergunta não deve ser apenas:
“Qual opção é mais barata?”
A análise precisa considerar clientes, fornecedores, créditos, preços e impacto comercial.
O PGDAS-D tende a ficar cada vez mais pré-preenchido
Hoje, uma sequência comum é:
empresa emite as notas → documentos chegam à contabilidade → contador realiza a apuração → valores são informados no PGDAS-D
A Reforma Tributária caminha para uma lógica diferente.
Os dados dos documentos fiscais eletrônicos passam a alimentar diretamente a apuração.
Com isso, o PGDAS-D poderá funcionar de forma cada vez mais assistida e pré-preenchida.
Existe, porém, um detalhe importante:
Para IBS e CBS, se a informação pré-preenchida estiver incorreta, a correção deverá ocorrer no documento fiscal que originou aquela informação.
Ou seja:
não bastará simplesmente alterar a declaração.

A declaração passa a funcionar cada vez mais como um reflexo dos documentos fiscais emitidos.
Para o empresário, isso significa que a qualidade dos dados mantidos no ERP, sistema de emissão ou software de gestão terá importância cada vez maior.
Empresas de serviços terão NFS-e nacional obrigatória
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece outro marco importante.
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, quando sujeitas à emissão de nota fiscal de serviços nas situações previstas pela norma, deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional.
A emissão poderá ocorrer tanto pelo emissor web quanto por integração via API.
Essa mudança afeta especialmente empresas acostumadas aos diferentes sistemas de notas fiscais mantidos pelos municípios.
Havia anteriormente uma previsão para setembro de 2026. Segundo a análise apresentada no material, a Resolução nº 191 revogou aquela disciplina e estabeleceu novembro como o novo marco.
Empresas prestadoras de serviços devem, portanto, verificar com seus fornecedores de software e escritórios contábeis:
“Meu sistema estará preparado para a NFS-e nacional em novembro?”
O DAS continua, mas IBS e CBS poderão ser recolhidos de outras formas
Tradicionalmente, a lógica do Simples é percebida da seguinte forma:
apurou → gerou DAS → pagou DAS
Com a nova estrutura, débitos de IBS e CBS poderão ser extintos também por mecanismos como:
- split payment;
- recolhimento realizado pelo adquirente;
- outras formas previstas na regulamentação.
Isso significa que parte do tributo poderá já ter sido recolhida durante o próprio fluxo financeiro da operação.
A empresa poderá precisar conciliar:
vendas + documentos fiscais + apuração + DAS + pagamentos
O estudo ressalta, entretanto, que a mecânica de conciliação entre split payment e DAS ainda não está suficientemente detalhada nas três resoluções e poderá depender de regulamentação complementar.
A fiscalização também muda
Empresas do Simples que vendem para diferentes estados devem observar outro aspecto da Reforma Tributária.
A estrutura de fiscalização passa a considerar também a atuação relacionada ao destino das operações.
Na prática, empresas que operam em diversas regiões estarão inseridas em um ambiente com maior compartilhamento e cruzamento de informações.
Isso reforça novamente a importância dos documentos fiscais eletrônicos.
A nova estrutura tributária avança para um modelo em que documentos, operações, apuração e arrecadação estarão cada vez mais conectados.
E o que muda para o MEI?
O MEI também participa dessa transformação.
Segundo a análise da Resolução nº 190 utilizada como base neste artigo, uma das principais mudanças operacionais está relacionada à emissão de documentos fiscais.
Para serviços, a sistemática aponta para a utilização da NFS-e nacional.
Para mercadorias e determinados transportes, é prevista a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil — NFF.
Ao mesmo tempo, o MEI permanece dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais.
O impacto financeiro dos valores fixos relacionados a IBS e CBS tende a ser reduzido.
O principal impacto, portanto, é operacional: contribuintes que anteriormente estavam dispensados da emissão de documentos fiscais em determinadas operações poderão passar a utilizar de forma mais ampla o ambiente de documentos fiscais eletrônicos.
O valor do Simples vai aumentar?
As novas regras não significam, isoladamente, um grande aumento automático das alíquotas do Simples Nacional em 2027.
Segundo a análise técnica apresentada no estudo, a carga nominal das faixas iniciais é preservada, enquanto ocorre uma reorganização da composição dos tributos.
A transição continuará nos anos seguintes.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.
Em 2033, o novo modelo tributário deverá alcançar sua configuração integral.
Portanto, não é suficiente observar apenas a alíquota total da tabela e concluir:
“Nada mudou.”
Mudou bastante.
Grande parte dessa transformação está ocorrendo dentro da operação, da documentação fiscal e da apuração, e não simplesmente no percentual apresentado na tabela.
Datas que o empresário do Simples precisa acompanhar
O segundo semestre de 2026 será especialmente importante.
Segundo o cronograma consolidado no estudo, os principais marcos são:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Setembro/2026 | Janela para decisão sobre o regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 |
| 01/11/2026 | NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP optantes nas situações abrangidas |
| 30/11/2026 | Prazo indicado para cancelamento das opções correspondentes |
| 20/12/2026 | Prazo relacionado à confirmação das informações anteriores utilizadas na transição |
| 01/01/2027 | Principais efeitos da Resolução nº 190 entram em vigor |
| 20/01/2027 | Novo prazo relacionado às informações da transição |
| Março/2027 | Nova janela para escolha ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS |
| 01/07/2027 | Efeitos da escolha realizada na janela de março |
O documento caracteriza o período entre setembro e dezembro de 2026 como uma “janela crítica”, justamente pela concentração de decisões e obrigações relevantes.
O que sua empresa deveria fazer agora?
O principal erro seria esperar janeiro de 2027 para começar a analisar essas mudanças.
Ainda em 2026, empresários do Simples Nacional deveriam conversar com sua contabilidade e com seu fornecedor de software para avaliar, pelo menos:
- se a empresa utiliza atualmente o regime de caixa e qual poderá ser o impacto no fluxo financeiro;
- se vende predominantemente para consumidores finais ou para outras empresas;
- se poderá ser vantajoso manter IBS e CBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular;
- se o sistema de emissão estará preparado para os novos documentos e regras;
- se a empresa prestadora de serviços estará preparada para a NFS-e nacional;
- se os cadastros fiscais de produtos, serviços e operações estão corretos;
- se os dados utilizados na transição para 2027 estão consistentes.
Essa preparação é especialmente importante porque a lógica do novo sistema passa a depender cada vez mais dos dados informados no momento da operação.
Conclusão
Talvez essa seja a principal conclusão das Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026.
O empresário que olhar apenas para a tabela do Simples poderá ter a impressão de que pouca coisa mudou.
Mas, por trás dela, ocorre uma transformação relevante.
O fluxo passa a ser cada vez mais integrado:
empresa realiza a operação → emite o documento fiscal → o documento forma a receita e a escrituração → os dados alimentam o PGDAS-D → os tributos são apurados → os créditos percorrem a cadeia → a arrecadação é distribuída
Essa integração entre documento fiscal, apuração e arrecadação representa uma das principais mudanças estruturais identificadas na análise conjunta das três resoluções.
Por isso, a Reforma Tributária não altera apenas a tributação.
Ela também transforma a rotina administrativa, fiscal e tecnológica das pequenas empresas.
Origem: Marco Polo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SAC Fiscal.
Artigo original: https://www.blog.sacfiscal.com.br/simples-nacional-muda-com-a-reforma-tributaria-entenda-as-novas-regras-para-2027/