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Resolução CGSN – Simples Nacional muda com a Reforma Tributária: Entenda as novas regras para 2027

Novas Resoluções 190, 191 e 192 mudam documentos fiscais, apuração, IBS e CBS e até a forma como o empresário deverá acompanhar seus impostos.

Quem é empresário e está no Simples Nacional pode ter ouvido uma mensagem tranquilizadora desde o início da Reforma Tributária: “Para o Simples, praticamente nada muda.”

Depois da publicação das Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026, essa frase precisa ser vista com bastante cuidado. O Simples Nacional não acaba. O DAS continua existindo, assim como os anexos, as faixas de faturamento e a sistemática simplificada.

Mas a forma como o imposto será calculado, informado, documentado e até recolhido sofrerá mudanças importantes. As três resoluções publicadas em agosto de 2026 formam, na prática, um pacote de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. A Resolução 190 trata principalmente do funcionamento do regime com IBS e CBS; a 191 estabelece a NFS-e nacional para os optantes; e a 192 prepara a arrecadação e a partilha do IBS recolhido dentro do DAS.

E algumas mudanças exigem atenção antes mesmo de 2027.

O Simples Nacional vai continuar existindo? Sim.

A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e pagando seus tributos por meio do regime simplificado. A grande mudança é que a Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo: CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Eles passam a fazer parte da nova estrutura tributária e também chegam ao Simples Nacional. A Resolução 190 adapta o regime para receber esses novos tributos. Portanto, o empresário não deve interpretar a Reforma Tributária como o fim do Simples.

O que está acontecendo é uma reformulação do funcionamento do Simples por dentro.

Segundo a análise das novas regras, a carga nominal das faixas 1 a 5 não é alterada em 2027. O que muda é a composição dos tributos, o momento em que a receita é reconhecida, a utilização dos documentos fiscais, a apuração e a forma de extinção de parte dos débitos.

Uma das maiores mudanças: emitir a nota fiscal passa a ter muito mais importância
Talvez esta seja a mudança mais importante para o empresário compreender. A partir de 2027, o documento fiscal eletrônico passa a ocupar posição central na apuração do Simples Nacional.

Em termos simples: A nota fiscal deixa de ser apenas um comprovante da operação e passa a alimentar diretamente a apuração dos impostos.

A nova regra associa o reconhecimento da receita ao faturamento, definido a partir da emissão do documento fiscal eletrônico. Isso inclui também determinados documentos que alterem ou complementem valores anteriormente faturados.

Na prática, isso aumenta muito a importância de emitir a nota corretamente. Um erro na nota poderá deixar de ser apenas um “erro de cadastro” que o contador resolve posteriormente no fechamento do mês. Ele poderá interferir diretamente na apuração tributária.

O regime de caixa deixa de existir

Outra mudança muito relevante está relacionada ao momento em que a receita entra na tributação. Hoje algumas empresas do Simples utilizam o regime de caixa. Isso permite, em determinadas situações, que o imposto acompanhe o recebimento. A Resolução 190 extingue esse regime. O documento analisado destaca justamente esse ponto como uma das mudanças mais importantes e menos percebidas da resolução.

Imagine uma empresa que venda hoje:

R$ 30.000 em serviços, mas receba do cliente somente 60 dias depois. Para empresas que trabalham com prazos longos de recebimento, a mudança pode produzir um efeito relevante no fluxo de caixa, porque deixa de existir aquele diferimento baseado no recebimento. Isso merece atenção especial de empresas que trabalham muito a prazo.

O próprio estudo ressalva que o texto analisado não estabelece claramente a regra de transição para valores a receber que já estejam sendo controlados pelo regime de caixa. Portanto, esse ponto ainda merece acompanhamento normativo.

IBS e CBS poderão ficar dentro ou fora do Simples

Aqui aparece uma das decisões mais importantes trazidas pela Reforma Tributária. A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime do Simples. Mas também existe a possibilidade de optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Em outras palavras, será possível existir uma empresa que continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas apure IBS e CBS por fora do DAS, conforme as regras do regime regular.

Isso é o chamado, informalmente, de Simples Nacional híbrido. E não significa automaticamente pagar menos imposto. A vantagem ou desvantagem dependerá de cada empresa.

Então vale a pena deixar IBS e CBS fora do DAS?

Essa provavelmente será uma das perguntas mais importantes que empresários deverão fazer aos seus contadores.

E a resposta é: depende.

A análise das resoluções identifica três fatores especialmente relevantes nessa decisão: o perfil dos clientes da empresa, principalmente B2B ou B2C; a diferença entre o crédito gerado pelo Simples e pelo regime regular; e a quantidade de compras e despesas que possam gerar créditos.

Considere dois casos.

Empresa A — vende principalmente para consumidor final

Uma pequena loja vende quase tudo para pessoas físicas. O consumidor final normalmente não está preocupado em aproveitar créditos tributários. Nesse cenário, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo interessante.

Empresa B — vende principalmente para outras empresas

Agora imagine uma indústria pequena que vende componentes para grandes indústrias. Esses clientes podem valorizar bastante o crédito de IBS e CBS gerado pelas compras. Nesse caso, a opção pelo regime regular pode se tornar comercialmente importante. É justamente por isso que não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples.

A decisão precisa ser simulada.

E existe prazo para tomar essa decisão

Esse ponto merece muita atenção. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS possui janelas específicas e produz efeitos por semestre.

Para o primeiro semestre de 2027, a janela indicada no estudo ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026.

A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso, seus efeitos valerão para o primeiro semestre de 2027.

Uma nova janela ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Portanto, uma das decisões tributárias mais importantes de 2027 precisará começar a ser estudada ainda em 2026. O empresário não deveria chegar ao final de setembro simplesmente perguntando: “Qual opção é mais barata?”

É necessário simular o negócio considerando clientes, fornecedores, créditos e preços.

O PGDAS-D tende a ficar cada vez mais pré-preenchido

Outra transformação importante ocorre na apuração mensal. Hoje existe uma lógica muito conhecida:

a empresa emite suas notas → envia documentos para a contabilidade → o contador apura → informa os valores no PGDAS-D.

A Reforma caminha para outra direção. Os dados dos documentos fiscais eletrônicos passam a alimentar a apuração. A Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D de forma assistida e pré-preenchida.

E existe um detalhe extremamente importante: para IBS e CBS, se a informação pré-preenchida estiver errada, a correção deverá ocorrer nos documentos fiscais que originaram aquela informação.

Ou seja: não basta simplesmente alterar a declaração.

O estudo resume bem essa inversão: a declaração passa a funcionar cada vez mais como um espelho dos documentos fiscais. Para o empresário, isso significa que a qualidade das informações cadastradas no ERP, sistema de emissão ou software de gestão será cada vez mais importante.

Empresas de serviços terão NFS-e nacional obrigatória

A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece outro marco importante.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME ou EPP optante pelo Simples sujeita à emissão de nota de serviços deverá utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional. A norma prevê tanto o emissor web quanto a comunicação por API.

Isso representa uma grande mudança para empresas acostumadas aos diferentes sistemas de notas fiscais mantidos pelos municípios. Vale observar que havia uma regra anterior indicando setembro de 2026. A Resolução 191 revogou aquela disciplina e estabeleceu o novo marco de novembro, conforme a análise do documento.

Portanto, empresas prestadoras de serviços devem verificar desde já com seu contador e fornecedor de software: “Meu sistema estará preparado para a NFS-e nacional em novembro?”

O DAS continua, mas IBS e CBS poderão ser recolhidos de outras formas

Essa é uma mudança conceitualmente importante. Estamos acostumados a pensar no Simples como: apurou → gerou DAS → pagou DAS.

A nova estrutura admite que débitos de IBS e CBS possam ser extintos também por mecanismos como split payment ou recolhimento efetuado pelo adquirente. Isso significa que parte do tributo poderá já ter sido recolhida durante o fluxo financeiro da operação.

Consequentemente, será necessário conciliar: vendas + documentos fiscais + apuração + DAS + pagamentos.

O próprio estudo aponta que a mecânica de conciliação entre split payment e DAS ainda não está suficientemente detalhada pelas três resoluções e deverá exigir regulamentação complementar.

A fiscalização também muda

Empresas do Simples que vendem para vários estados precisam prestar atenção a outro ponto.

A estrutura de fiscalização passa a considerar também a atuação relacionada ao destino das operações.

Na prática, uma empresa que vende para diferentes regiões do país estará inserida em um ambiente de compartilhamento de informações muito maior. Isso reforça novamente a importância dos documentos eletrônicos. A Reforma Tributária está construindo um sistema em que cada vez mais informações estarão conectadas.

E o que muda para o MEI?

O MEI também entra nessa transformação. Segundo a Resolução 190 analisada no documento, a mudança operacional é significativa: o MEI passa a ter obrigação de emitir documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços.

Para serviços, a regra aponta para a NFS-e nacional. Para mercadorias e determinados transportes, a resolução prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Ao mesmo tempo, o MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos.

O impacto financeiro dos valores fixos de IBS e CBS é pequeno. O grande impacto é operacional: pessoas que até então estavam dispensadas de emissão em determinadas vendas a consumidores pessoas físicas passam a ingressar no ambiente de documentos fiscais eletrônicos.

O que acontece com o valor do Simples?

Aqui existe uma informação importante para evitar interpretações erradas. As novas regras não significam simplesmente um grande aumento das alíquotas do Simples em 2027.

A análise técnica do pacote conclui que a carga nominal das faixas iniciais é preservada, enquanto ocorre uma reorganização da composição dos tributos. A transição continuará nos anos seguintes.

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS vão sendo gradualmente substituídos pelo IBS.

Em 2033, o novo modelo chega à sua configuração integral.

Portanto, não é correto olhar apenas para a alíquota total da tabela e concluir: “Nada mudou.”

Mudou bastante. Só que boa parte da mudança está dentro da operação, e não simplesmente no percentual mostrado na tabela.

As datas que o empresário do Simples precisa acompanhar

O segundo semestre de 2026 será especialmente importante. Segundo o cronograma consolidado no estudo, os principais marcos são:

Data O que acontece
Setembro/2026 Janela para decisão sobre o regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027
01/11/2026 NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP optante nas situações abrangidas
30/11/2026 Prazo indicado para cancelamento das opções correspondentes
20/12/2026 Prazo relacionado à confirmação das informações anteriores utilizadas na transição
01/01/2027 Principais efeitos da Resolução 190 entram em vigor
20/01/2027 Novo prazo de informações da transição
Março/2027 Nova janela para escolha ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS
01/07/2027 Efeitos da escolha realizada na janela de março

O documento chama setembro a dezembro de 2026 de uma “janela crítica”, justamente porque várias decisões e obrigações importantes ficam concentradas nesse período.

O que sua empresa deveria fazer agora?

O principal erro seria esperar janeiro de 2027 para começar a analisar essas mudanças.

Empresários do Simples deveriam conversar ainda em 2026 com sua contabilidade e com seu fornecedor de software para avaliar pelo menos estes pontos:

  • se a empresa utiliza atualmente regime de caixa e qual será o impacto no fluxo financeiro;
  • se vende predominantemente para consumidores ou para outras empresas;
  • se vale a pena manter IBS/CBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular;
  • se o sistema de emissão estará preparado para os novos documentos e regras;
  • se a empresa prestadora de serviços estará preparada para a NFS-e nacional;
  • se os cadastros fiscais de produtos, serviços e operações estão corretos;
  • e se os dados utilizados para formar faturamento e folha na transição para 2027 estão consistentes.

Essa preparação se torna especialmente importante porque a lógica do novo sistema é cada vez mais baseada nos dados informados no momento da operação.

Conclusão

Talvez essa seja a principal conclusão das Resoluções 190, 191 e 192.

O empresário que olhar apenas para a tabela do Simples poderá ter a impressão de que pouca coisa mudou.

Mas por baixo dela existe uma transformação profunda.

A sequência passa a ser cada vez mais: empresa realiza a operação → emite o documento fiscal → o documento forma a receita e a escrituração → os dados alimentam o PGDAS-D → os tributos são apurados → os créditos chegam à cadeia → a arrecadação é distribuída.

Essa integração entre documento, apuração e arrecadação é justamente a arquitetura identificada pela análise conjunta das três resoluções.

Por isso, a Reforma Tributária muda também a rotina administrativa das pequenas empresas.

Origem: Marco Polo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SAC Fiscal.