Ir para o conteúdo principal

Notas Fiscais de Débito e Crédito na Reforma Tributária: O que são, quando usar e o que muda na prática

Entenda como as Notas Fiscais de Débito e Crédito impactam a apuração do IBS e CBS na Reforma Tributária. Evite erros e prepare sua empresa para 2026.

A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) traz consigo um novo modelo de apuração: mais automatizado, mais fiscalizado e com exigência de dados estruturados.

Nesse novo contexto, as Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.

Essas notas são exigidas para situações como cobrança de multa e juros, renegociação de valores, pagamento antecipado, perdas em estoque, entre outros casos. A emissão correta desses documentos será decisiva para garantir o aproveitamento dos créditos tributários, a conformidade com o fisco e a segurança jurídica nas operações.

A seguir, você entenderá em detalhes como funcionam essas novas finalidades da NF-e, suas aplicações práticas e os cuidados técnicos necessários para evitar rejeições e inconsistências na apuração assistida.

O que são Notas Fiscais de Débito e Crédito?

As Notas Fiscais de Débito e Crédito são instrumentos reconhecidos para documentar ajustes posteriores em operações comerciais e fiscais.

Com a Reforma Tributária, essas finalidades passam a ser utilizadas na NF-e modelo 55, com impactos diretos na apuração dos tributos.

Atenção: a interpretação dos termos “débito” e “crédito” é sempre feita do ponto de vista do emitente:

  • Nota Fiscal de Débito: representa um aumento no imposto devido pelo emitente (e uma redução no crédito do destinatário).
  • Nota Fiscal de Crédito: representa uma redução no imposto devido pelo emitente (e um aumento no crédito do destinatário).

Essas notas são utilizadas exclusivamente para ajustes relacionados ao IBS e CBS e não devem ser usadas para ICMS ou IPI, exceto em exceções à legislação vigente.

Abaixo existe um quadro para entender melhor quais tipos de notas de finalidade de débito e crédito e quando utilizar:

Tipos de Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)

As Notas Fiscais de Débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS/CBS a recolher pelo emitente, com base em eventos supervenientes à operação principal.

CódigoTipo de Nota de DébitoQuando usar
01Transferência de créditos para cooperativasQuando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial.
02Anulação de crédito por saídas imunes/isentasQuando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado.
03Débitos de notas não processadasQuando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ.
04Multa e jurosQuando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original.
05Transferência de crédito na sucessãoQuando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s).
06Pagamento antecipadoQuando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente.
07Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados.
08Desenquadramento do Simples NacionalQuando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS.

Tipos de Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)

As Notas Fiscais de Crédito são usadas para reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário.

CódigoTipo de Nota de CréditoQuando usar
01Multa e juros Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS.
02Crédito presumido na ZFMQuando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus.
03Retorno por recusa ou não localizaçãoQuando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito.
04Redução de valoresQuando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original.
05Transferência de crédito na sucessãoQuando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes.
06Retorno por recusa parcial na entrega;
Quando o bem é entregue parcialmente, e não há fato gerador de IBS/CBS. 

Estrutura técnica: o que deve constar no XML?

Para que a emissão da nota fiscal de finalidade de débito ou crédito seja aceita e válida para fins fiscais, é essencial preencher corretamente os seguintes campos do XML:

  • finNFe:
    • 5 = Nota Fiscal de Crédito e tpNFCredito = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo:

      image.png


    • 6 = Nota Fiscal de Débito e tpNFDebito = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo:

      image.png


  • vIBS / vCBS: Valor do imposto devido ou creditado.
  • cClassTrib: Código de Classificação Tributária do item.
  • Referência à NF-e original: Determinados códigos de tpNFCredito e tpNFDebito obrigam informar a chave de acesso no grupo DFeReferenciado.


A Sefaz estabeleceu uma regra que impede o uso de notas com finalidade de débito/crédito (finNFe = 5 ou 6) quando há tributos diferentes de IBS e CBS informados no XML. rejeição: “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS” Exceção: tpNFCredito = 3 (Retorno por Recusa ou Não Localização) não será rejeitada mesmo com esses campos preenchidos.
Novas exceções podem surgir pois recentemente tivemos a publicação do Ajuste Sinief 49 e Ajuste Sinief 47 que estabelecem que algumas finalidades como recusa total na entrega ou por não localização vão ser gerados para ICMS, porém ainda precisa ser operacionalizado em Nota Técnica, por tanto é fundamental ficar atento ao preenchimento do grupo para não cair em rejeições ao emitir notas de finalidade Débito ou de Crédito. 

O que muda na prática?

Com a chegada do IBS e da CBS, operações que antes eram tratadas apenas com lançamentos internos — como multa, juros, devoluções, adiantamentos ou perdas de estoque — agora vão exigir emissão obrigatória de NF-e, com finalidade específica: Débito (finNFe = 6) ou Crédito (finNFe = 5).

Essas notas passam a ter efeito fiscal direto, sendo essenciais para ajustar os saldos de imposto na apuração assistida. Ou seja: o fisco só vai reconhecer créditos ou débitos se eles estiverem devidamente documentados e tecnicamente válidos. Além disso, não será possível emitir notas “por emitir” ou fazer ajustes genéricos. Cada nota deve conter a finalidade correta, o motivo do ajuste (tpNFDebito ou tpNFCredito), a classificação tributária (cClassTrib) e o CST compatível com a operação. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração.

A lógica agora é técnica e fiscal: quem não emitir da forma correta, não apura corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos.