Errei o valor do IBS ou da CBS na nota fiscal. E agora?
Entenda qual é a forma correta de corrigir sem cair em risco fiscal
Com a chegada da Reforma Tributária, muitas dúvidas práticas começaram a surgir no dia a dia das empresas. Uma das mais comuns é esta:
Se eu destaquei IBS ou CBS a menor na nota fiscal, posso corrigir isso só na apuração do mês?
A resposta curta é: não pode.
E neste artigo vamos explicar o porquê, de forma simples.
O que mudou com o IBS e a CBS?
Diferente dos tributos antigos, o IBS e a CBS funcionam em um modelo totalmente baseado no documento fiscal.
Na prática, isso significa que:
- A nota fiscal é quem cria o imposto;
- A apuração mensal apenas soma e consolida o que já está nas notas;
- Se a nota estiver errada, a apuração não conserta.
Esse conceito está previsto na Lei Complementar da Reforma Tributária, que deixa claro que o imposto nasce na nota, e não na apuração.
Então a apuração mensal não serve para corrigir erros?
Exatamente.
A apuração mensal:
- não cria imposto;
- não corrige erro de valor;
- não substitui uma nota fiscal errada.
Ela apenas consolida o que já foi informado corretamente nos documentos fiscais.
Por isso, tentar “ajustar” IBS ou CBS só na apuração mensal não tem respaldo legal e pode gerar problemas sérios no futuro.
Esta proposta de padronização nasce como uma preparação para os novos tempos fiscais, onde a variável “tipo da operação + mercadoria/serviço” ganha prioridade sobre o “prefixo geográfico + regime ICMS” típico do CFOP.
E a famosa “nota de débito”? Posso usar?
Aqui está um ponto que gera muita confusão.
Existe, sim, a nota de débito tipo 03, mas ela não serve para corrigir erro de imposto destacado errado.
Ela só pode ser usada em uma situação bem específica:
- Quando a nota fiscal está 100% correta,
- O imposto foi destacado corretamente,
- Mas o sistema da apuração não reconheceu a nota por falha técnica.
Ou seja: erro do sistema, não erro da empresa.
Se o problema for:
- imposto não destacado;
- imposto destacado a menor;
- erro de base de cálculo;
- erro de CST ou classificação.
A nota de débito NÃO pode ser usada!
Qual é a forma correta de corrigir IBS e CBS?
Quando o erro está na nota fiscal, a única forma correta é: emitir uma NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.
A nota complementar é o instrumento certo porque ela:
- Corrige o documento original
- Destaca corretamente a diferença de IBS e CBS
- Mantém a rastreabilidade da operação
- Preserva o direito de crédito do cliente
- Evita inconsistências futuras com o Fisco
Esse ponto é muito importante: não é uma opção do contribuinte.
É uma exigência do novo modelo tributário.
“Mas em 2026 não tem cobrança, certo?”
Sim, existe um período de transição em que não há cobrança financeira plena.
Mas atenção:
- A dispensa de pagamento NÃO dispensa a correção da nota;
- A obrigação documental continua existindo;
- O erro precisa ser corrigido da mesma forma.
Ou seja, mesmo sem pagar o imposto agora, a empresa tem o dever de acertar a documentação.
Resumindo tudo em poucas linhas
Se você destacou IBS ou CBS errado:
- Não corrija só na apuração;
- Não use nota de débito tipo 03;
- Use nota fiscal complementar.
Esse cuidado evita:
- problemas de fiscalização no futuro;
- perda de crédito para o cliente;
- inconsistências na cadeia fiscal;
- riscos jurídicos desnecessários.
Conclusão
A Reforma Tributária mudou a lógica do jogo. Agora, quem manda é o documento fiscal.
Empresas que não ajustarem seus processos de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais correm o risco de:
- errar hoje,
- não perceber agora,
- e pagar caro lá na frente.
Se você trabalha com ERP, contabilidade ou gestão fiscal, esse é o tipo de ajuste que precisa entrar desde já no seu radar.
Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal & Automação