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Errei o valor do IBS ou da CBS na nota fiscal. E agora?

Entenda qual é a forma correta de corrigir sem cair em risco fiscal

Com a chegada da Reforma Tributária, muitas dúvidas práticas começaram a surgir no dia a dia das empresas. Uma das mais comuns é esta:

Se eu destaquei IBS ou CBS a menor na nota fiscal, posso corrigir isso só na apuração do mês?

A resposta curta é: não pode.

E neste artigo vamos explicar o porquê, de forma simples.

O que mudou com o IBS e a CBS?

Diferente dos tributos antigos, o IBS e a CBS funcionam em um modelo totalmente baseado no documento fiscal.

Na prática, isso significa que:

  • A nota fiscal é quem cria o imposto;
  • A apuração mensal apenas soma e consolida o que já está nas notas;
  • Se a nota estiver errada, a apuração não conserta.

Esse conceito está previsto na Lei Complementar da Reforma Tributária, que deixa claro que o imposto nasce na nota, e não na apuração.

Então a apuração mensal não serve para corrigir erros?

Exatamente.

A apuração mensal:

  • não cria imposto;
  • não corrige erro de valor;
  • não substitui uma nota fiscal errada.

Ela apenas consolida o que já foi informado corretamente nos documentos fiscais.

Por isso, tentar “ajustar” IBS ou CBS só na apuração mensal não tem respaldo legal e pode gerar problemas sérios no futuro.

Esta proposta de padronização nasce como uma preparação para os novos tempos fiscais, onde a variável “tipo da operação + mercadoria/serviço” ganha prioridade sobre o “prefixo geográfico + regime ICMS” típico do CFOP.

E a famosa “nota de débito”? Posso usar?

Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Existe, sim, a nota de débito tipo 03, mas ela não serve para corrigir erro de imposto destacado errado.

Ela só pode ser usada em uma situação bem específica:

  • Quando a nota fiscal está 100% correta,
  • O imposto foi destacado corretamente,
  • Mas o sistema da apuração não reconheceu a nota por falha técnica.

Ou seja: erro do sistema, não erro da empresa.

Se o problema for:

  • imposto não destacado;
  • imposto destacado a menor;
  • erro de base de cálculo;
  • erro de CST ou classificação.

A nota de débito NÃO pode ser usada!

Qual é a forma correta de corrigir IBS e CBS?

Quando o erro está na nota fiscal, a única forma correta é: emitir uma NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.

A nota complementar é o instrumento certo porque ela:

  • Corrige o documento original
  • Destaca corretamente a diferença de IBS e CBS
  • Mantém a rastreabilidade da operação
  • Preserva o direito de crédito do cliente
  • Evita inconsistências futuras com o Fisco

Esse ponto é muito importante: não é uma opção do contribuinte.

É uma exigência do novo modelo tributário.

“Mas em 2026 não tem cobrança, certo?”

Sim, existe um período de transição em que não há cobrança financeira plena.
Mas atenção:

  • A dispensa de pagamento NÃO dispensa a correção da nota;
  • A obrigação documental continua existindo;
  • O erro precisa ser corrigido da mesma forma.

Ou seja, mesmo sem pagar o imposto agora, a empresa tem o dever de acertar a documentação.

Resumindo tudo em poucas linhas

Se você destacou IBS ou CBS errado:

  • Não corrija só na apuração;
  • Não use nota de débito tipo 03;
  • Use nota fiscal complementar.

Esse cuidado evita:

  • problemas de fiscalização no futuro;
  • perda de crédito para o cliente;
  • inconsistências na cadeia fiscal;
  • riscos jurídicos desnecessários.

Conclusão

A Reforma Tributária mudou a lógica do jogo. Agora, quem manda é o documento fiscal.

Empresas que não ajustarem seus processos de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais correm o risco de:

  • errar hoje,
  • não perceber agora,
  • e pagar caro lá na frente.

Se você trabalha com ERP, contabilidade ou gestão fiscal, esse é o tipo de ajuste que precisa entrar desde já no seu radar.

Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal & Automação