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Automação fiscal na Reforma Tributária: o papel do cClassTrib, Split Payment e da Apuração Assistida

A Reforma Tributária já está em fase de implementação e, agora, empresas de todo o país precisam colocar em prática as adaptações exigidas pela CBS e pelo IBS.

O momento exige ação coordenada entre times fiscais, tecnologia e processos de negócio. O ciclo de compliance fiscal está sendo redesenhado com base em dados, interoperabilidade e automação, e isso já começou.

Nesse novo cenário, três mecanismos ganham papel central: o cClassTrib, o Split Payment e a Apuração Assistida. Eles representam a conexão direta entre contribuinte e Fisco em tempo real, e vão exigir que os sistemas estejam preparados para classificar, calcular, reter e validar tributos automaticamente. Confira: 

O que é o cClassTrib?

O cClassTrib, Classificação Tributária do IBS e da CBS, é um novo campo que será integrado à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como parte da modernização trazida pela Reforma Tributária.

O código não descreve a operação em si, mas indica, de forma objetiva, como o item da nota fiscal será tributado no IBS e na CBS. Ele padroniza a aplicação das regras fiscais, facilitando o preenchimento da nota e a interpretação das informações, tanto por empresas quanto pelos sistemas de validação.

Em vez de depender de vários campos para entender o tipo de operação e sua tributação, o cClassTrib concentra esses dados em um único identificador.

Ou seja, a combinação dos códigos CST-IBS/CBS com o cClassTrib remete diretamente a dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Essa estrutura dá clareza à forma como o contribuinte interpreta a aplicação do IBS e da CBS em cada item da Nota Fiscal eletrônica. 

Embora ainda não seja obrigatório, a fase de testes do cClassTrib começou em julho de 2025. Essa implementação antecipada permite que empresas e sistemas se preparem para a nova estrutura tributária prevista para entrar em vigor em 2026.

Para que serve o cClassTrib e quando usar?

A ideia do cClassTrib é tornar objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe.

Isso significa que, ao incluir um cClassTrib em uma NFe, o emissor informa ao sistema tributário que determinado produto segue uma regra fiscal já definida e documentada.

O motor de cálculo, por sua vez, reconhece essa codificação e aplica todas as tratativas relacionadas, como: 

  • Tributação integral;
  • Tributação com alíquotas uniformes;
  • Alíquota zero;
  • Alíquota reduzida;
  • Isenção;
  • Imunidade e não incidência;
  • Diferimento;
  • Suspensão.

Com a Reforma Tributária, todas as empresas deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária e 

conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Cada item comercializado, seja produto ou serviço, deverá estar obrigatoriamente vinculado a um código cClassTrib, que representa o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS. 

Esse código será obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFe e a NFCe, sempre que houver fato gerador de IBS e CBS. 

O que é  e para que serve o Split Payment?

O Split Payment é uma inovação operacional da Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento dos tributos. 

Em vez de o contribuinte calcular, declarar e recolher os valores posteriormente, o modelo prevê que os tributos sejam separados no momento da liquidação financeira da operação  e direcionados automaticamente aos cofres públicos.

Esse novo fluxo rompe com o conceito de recolhimento posterior e aproxima o Brasil de modelos de arrecadação antecipada, já utilizados em outros países, especialmente para reduzir a inadimplência e fraudes fiscais.

Como a LC 214/2025 trata o split payment?

O artigo 32 da Lei Complementar 214/2025 detalha o funcionamento do split payment, modelo em que os valores do IBS e da CBS são separados no momento do pagamento da operação.

Pela lei, o fornecedor deve registrar no documento fiscal eletrônico duas informações obrigatórias: a vinculação entre a operação e a transação de pagamento, e os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação.

Esses dados são enviados aos prestadores de serviço de pagamento. A transmissão pode ocorrer de três formas:

  • Pelo próprio fornecedor;
  • Pela plataforma digital, quando a operação ou importação é realizada por meio dela;
  • Ou outra pessoa ou entidade que receba o pagamento, mesmo sem personalidade jurídica.

Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição operadora consulta os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Essa verificação define o valor a ser segregado e recolhido, considerando:

  • Os débitos de IBS e CBS destacados no documento fiscal;
  • As parcelas desses débitos já extintas pelas modalidades previstas no artigo 27 da lei.

Se a consulta não puder ser realizada, a regra é diferente, nesse caso, o prestador de pagamento separa e recolhe os valores de IBS e CBS com base nas informações recebidas. 

Em seguida, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal recalculam os débitos, fazem as deduções necessárias e, em até três dias úteis, devolvem ao fornecedor os valores que tenham sido recolhidos além do devido.

O que é e como funciona a Apuração Assistida?

Uma das maiores mudanças trazidas pela reforma é a adoção da apuração assistida. 

Nesse modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem disponibilizar aos contribuintes um cálculo prévio do saldo de tributos, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas.

Às empresas cabem acompanhar essas informações em tempo real, verificando se os valores conferem com as operações realizadas.

É importante comentar que no ano de 2026, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ser dispensado, desde que os sujeitos passivos cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas em lei. 

Porém, deve estar claro que, a partir de 2026, a emissão e recepção dos documentos fiscais com os novos tributos passam a ser obrigatórias, e o descumprimento pode resultar na rejeição dos documentos, bem como em outras consequências aos contribuintes.

Com esse novo padrão, a conciliação passa a ser parte da rotina diária. O modelo funciona como uma conta corrente de tributos: o Fisco calcula débitos e créditos com base nas movimentações. Para garantir conformidade, será essencial:

  • Validar os cálculos feitos pelo Fisco;
  • Verificar se os dados das notas emitidas e recebidas estão consistentes;
  • Corrigir rapidamente qualquer divergência encontrada.

Essa dinâmica exige agilidade e processos bem integrados, por isso, a automação se torna um recurso indispensável para lidar com o volume e a velocidade das apurações.

Convergência entre cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida

Embora tratem de etapas diferentes do ciclo fiscal, os três pilares da automação na Reforma Tributária se conectam de forma interdependente:

  • O cClassTrib define, de forma padronizada, o tratamento fiscal da operação.
  • O split payment funciona como uma modalidade de recolhimento automático dos tributos,  com base nessa classificação.
  • A Apuração Assistida valida os cálculos de forma prévia, utilizando os mesmos dados já transmitidos.

Juntos, eles formam uma arquitetura fiscal digital contínua, em que a qualidade dos dados na origem é o fator determinante da conformidade.

Para que essa integração funcione, é essencial que as empresas invistam em:

  • Sistemas fiscais integrados ao ERP e aos emissores de documentos
  • Parametrização avançada do motor de cálculo
  • Automação de cadastros com revisão periódica
  • Integração com APIs da Receita Federal e plataformas bancárias

Origem: Camila Nabosne da Avalara (antiga Oobj)