Guia de Preenchimento – Adequação Reforma Tributária (IBS e CBS) Em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 e seguindo as diretrizes técnicas da Nota Técnica 2025.002 (v1.30) , o sistema illi foi atualizado para atender plenamente à Reforma Tributária. Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC): A reforma substitui cinco tributos ( PIS , Cofins , IPI , ICMS e ISS ) por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O objetivo destas normas é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e NFC-e) em nível nacional, introduzindo os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para garantir que sua loja esteja apta a emitir notas fiscais dentro da legalidade e evitar rejeições durante as fases de homologação e produção , é obrigatório realizar os ajustes de configuração detalhados abaixo. 1. Configurando as Alíquotas (Módulo Operação): Nesta etapa, definiremos os valores padrões iniciais para os novos impostos. O preenchimento destes campos específicos é obrigatório para que o sistema valide a estrutura da nota fiscal. No menu principal, acesse o módulo Sistema e, em seguida, Operação . Para modificar a operação desejada , localize-a e dê um clique duplo . Isso abrirá a operação, permitindo o acesso à aba Emissão Fiscal . Clique na sub-aba identificada como IBS/CBS . Preencha os campos com os seguintes valores fixos: Os campos habilitam após o preenchimento da Situação Tributária IBS/CBS : Alíquota do IBS: Informe o valor 0,10% . Valor definido na Norma 2025.002 UB18-10 : 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC214/25); Alíquota do CBS: Informe o valor 0,90% . Valor definido na Norma 2025.002 UB56-10 : Alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a 0,9% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. Art. 346 da LC 214/2025. Clique no botão Salvar para gravar as configurações. Nota Importante: Estes valores (0,10% e 0,90%) são requisitos técnicos obrigatórios para a validação do sistema nesta fase. Não altere estes valores sem orientação de Norma ou Informe Técnico. 2. Atualizando o Layout (Módulo Entidade): Para que a comunicação com a Receita Federal seja aceita, o sistema deve utilizar a versão do esquema XML compatível com a legislação vigente. No menu principal, acesse o módulo Sistema e, em seguida, Entidade . Selecione uma Entidade e, em seguida, o botão Configuração Fiscal .  Nos campos Esquema de XML , altere a seleção para a versão: RTC. v1.30 . Clique no botão Salvar para finalizar. 3. Orientação Fiscal e Responsabilidade do Contador:   Além das configurações acima, a Reforma Tributária introduziu novas tabelas de classificação, como o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação da Tributação) . Atenção: O preenchimento dos demais campos fiscais (exceto as alíquotas padrão citadas acima) deve ser realizado estritamente de acordo com a orientação do seu responsável fiscal . Portanto, é o profissional responsável que deve indicar quais códigos CST e classificações devem ser utilizados para garantir a conformidade legal da sua loja. Entenda as Novas Regras do Governo (Resumo Técnico): Para manter você informado, detalhamos abaixo os principais pontos das normas técnicas que impactam sua operação: Sobre a Nota Técnica 2025.002 (Alteração de Layouts) O que muda: Inclusão de novos campos e regras de validação na NF-e e NFC-e para suportar os tributos IBS e CBS . Cronograma de Obrigatoriedade: Fase Obrigatória (Janeiro/2026): O preenchimento torna-se obrigatório por lei.  Notas sem essas informações serão rejeitadas . Sobre o Informe Técnico 2025.002 (Classificação Tributária): Novas Tabelas: Foram atualizadas as tabelas de CST e cClassTrib específicas para o IBS e CBS . Impacto: É essencial que seu responsável fiscal revise a classificação dos produtos com esses novos códigos para evitar erros na autorização da nota . Comunicado Conjunto CGIBS: P. 6°: Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias   Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Links para que você possa entender melhor: Livro - CGIBS:   https://kb.illimitar.pro/books/cgibs Livro - Normas e Informes Técnicos:   https://kb.illimitar.pro/books/nf-enfc-e Livro - Artigos & Notícias:  https://kb.illimitar.pro/books/artigos-noticias