# SEFAZ-GO IN nº 1.608/2025: Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e

> A Instrução Normativa 1.608/2025 da SEFAZ-GO exige a vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e. Veja o que muda, cronograma, impacto nos sistemas e como se adequar.

A **obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos** à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a [Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE](https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-setembro-de-2025/), publicada em setembro de 2025 pela SEFAZ-GO. E em 30 de janeiro de 2026 foi publicada a [Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026](https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-janeiro-de-2026/) que adia as datas previstas para vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais, devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os dados do pagamento precisam ser automaticamente vinculados ao documento fiscal.

Essa **mudança impacta diretamente empresas de software, desenvolvedores de ERPs e gestores de tecnologia que atuam em segmentos varejistas e de automação comercial**. É fundamental destacar que o não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e multas. Por isso, os sistemas devem ser adaptados com urgência para garantir a conformidade fiscal.

Por tanto, neste artigo, **vamos detalhar as principais mudanças, os campos obrigatórios da NF-e/NFC-e** e os prazos de obrigatoriedade para a implementação dessa vinculação dos meios de pagamento.

### O que muda com a IN 1.608/2025 – Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos? 

A **[Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE](https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-setembro-de-2025/)**, publicada pela Secretaria da Economia de Goiás, determina que toda operação de **circulação de mercadorias com pagamento eletrônico** — efetuada por contribuinte do ICMS — deve possuir **vinculação dos meios de pagamentos direta com a emissão do respectivo documento fiscal NF-e ou NFC-e**.

Essa exigência introduz uma obrigação legal de integração tecnológica entre:

- O sistema de pagamento eletrônico (como POS, TEF, aplicativos ou gateways); e
- O software emissor de documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65).

#### Base legal da exigência

Segundo o **art. 1º da IN 1.608/2025-GSE**, a vinculação deve ocorrer em todas as operações com circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado por meios eletrônicos.

A norma se aplica a pagamentos realizados por:

- Cartões de crédito, débito, private label ou pré-pagos;
- Transferências via **PIX**;
- Outros instrumentos eletrônicos reconhecidos pelo [**Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB**](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/spb).

#### O que é a vinculação dos meios de pagamentos?

A vinculação dos meios de pagamentos consiste na **integração automática, direta e imediata** entre o sistema de pagamento e o sistema emissor da nota fiscal. Essa comunicação precisa:

- Ocorre no momento da transação (sem atrasos ou tratamento manual);
- Preencher automaticamente o grupo “**YA – Informações de Pagamento**” no XML da NF-e ou NFC-e;
- Evitar intervenção humana ou comando externo, como previsto no §1º do art. 1º da instrução.

Se o pagamento for realizado **após a emissão do documento fiscal**, a norma exige que o contribuinte utilize o **Evento de Conciliação Financeira – ECONF**, conforme estabelecido na **Nota Técnica 2024.002**.

### Quais dados devem constar no comprovante de pagamento?

Para garantir a **vinculação correta dos meios de pagamentos à NF-e ou NFC-e**, o comprovante de pagamento eletrônico deve conter no mínimo as seguintes informações:

- **Dados do beneficiário**: 
    - CNPJ e razão social (Pessoa Jurídica);
    - CPF e nome cadastral (Pessoa Física – podendo ser mascarado).
- **Código de autorização ou identificação da transação/pedido**;
- **Data e hora da transação**;
- **Valor total da operação**;
- **Identificador do terminal onde a transação foi processada** (quando aplicável).

Esses dados devem ser **integrados ao XML fiscal**, no grupo específico **YA – Informações de Pagamento**.

#### Como fica no XML da NF-e/NFC-e

No arquivo XML do documento fiscal, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, devem constar, no campo relativo ao grupo “**YA – INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO**”, as informações do pagamento realizado, conforme definido nas Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Por tanto o sistema emissor deverá preencher corretamente o grupo:

- Indicador da forma de pagamento;
- Valor do pagamento;
- Tipo de integração (1 = pagamento integrado ao sistema emissor);
- CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Nome do beneficiário;
- Identificador da transação;
- Código do terminal (quando necessário).

### Cronograma de obrigatoriedade da IN 1.608/2025-GSE

 Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Estadual de Goiás prorrogou, por meio da [Instrução Normativa nº 1.619/2026-GSE](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=490203#:~:text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20GSE,fiscal%20nos%20casos%20que%20especifica.), o prazo para cumprimento dessa obrigatoriedade. A **implementação da norma será escalonada**, conforme a **faixa de faturamento bruto em 2024** e a **atividade econômica (CNAE principal)** do contribuinte.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-02/scaled-1680-/iChimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-02/iChimage.png)

### Exceções à obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos

A [**Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE**](https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-setembro-de-2025/) prevê algumas exceções à exigência de **vinculação dos meios de pagamentos** com a emissão automática da NF-e/NFC-e. Nestes casos, a integração direta não é obrigatória:

- Operações **dispensadas de emissão de documento fiscal**;
- Documentos emitidos por meio da **Nota Fiscal Fácil (NFF)**, conforme o Regime Especial previsto no Decreto nº 4.852/1997;
- Vendas com **entrega e pagamento em domicílio (delivery)**;
- Operações **não presenciais intermediadas por sites ou plataformas digitais**.

A não obrigatoriedade acima **não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal**, incluindo o **preenchimento dos campos de pagamento** no XML, conforme determina o **art. 4º da IN 1.608/2025**.

### Impactos nos sistemas de software

Para os **desenvolvedores e gestores de sistemas de automação comercial e ERPs**, a **vinculação dos meios de pagamentos** exige mudanças estruturais nas soluções utilizadas:

- Comunicação automatizada entre os módulos de pagamento e de emissão fiscal;
- Geração automática e consistente do XML com o grupo YA preenchido;
- Inclusão do evento ECONF no caso de conciliação financeira posterior;
- Validação das transações de pagamento em tempo real, antes da autorização da NF-e/NFC-e.

Essas mudanças aumentam a complexidade do fluxo fiscal e exigem **sistemas bem integrados, seguros e em conformidade com os manuais técnicos da NF-e**.

Origem: [Lorena Mendes Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/sefaz-go-vinculacao-dos-meios-de-pagamentos/).