Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo

NT 2025.002 v1.50 (02/06/2026)

 

NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026)

NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026)

NT 2025.002 v1.35 (31/03/2026)

NT 2025.002 v1.34 (04/12/2025)

NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025)

NT 2025.002 v1.32 (25/11/2025)

NT 2025.002 v1.31 (11/11/2025)

NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025)

Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação.
Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.


NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025)

NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025)

As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

Implantação em homologação pode variar por UF neste período.


NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025) 

NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025)


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