Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF NT 2024.002 v1.00 (07/08/2024) Resumo: Esta Nota Técnica insere campos e regras para a informação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos leiautes da NF-e e NFC-e. A norma foi elaborada para adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelo Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 e pela Emenda Constitucional 132/2023, com implantação prevista para outubro de 2025 e operacionalização a partir de 2026. Principais Pontos: Novos Campos: O leiaute da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS. Finalidades de NF-e: A NF-e (modelo 55) agora permite novas finalidades de emissão: Nota de crédito e Nota de débito. Essas finalidades se referem a ajustes contábeis e só podem ser usadas para os novos tributos (IBS/CBS/IS). Eventos Fiscais: A norma cria novos eventos relacionados aos novos tributos, como "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido", "Destinação de Item para Consumo Pessoal" e "Imobilização de Item". Tabelas de Códigos: Foram introduzidos novos códigos para a Situação Tributária (CST) e a Classificação da Tributação ( cClassTrib) do IBS, CBS e IS, que serão publicados nos portais nacionais. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/09/2025. Produção: 31/10/2025. Saiba Mais: NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui   NT 2024.002 v1.00 (25/05/2024) Resumo: Esta Nota Técnica cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e). O objetivo é oferecer às empresas uma solução para registrar pagamentos que ocorrem em datas diferentes da emissão da nota, ajudando a demonstrar a conformidade fiscal. Principais Pontos: O evento foi previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023. Para a NF-e (modelo 55), o evento será autorizado pelo WebService de Eventos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Para a NFC-e (modelo 65), os contribuintes devem utilizar o WebService de Eventos de sua própria Unidade Federada. Além do evento de criação do ECONF, a norma também detalha um evento de "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF". Cronograma de Vigência: Homologação: até 01/07/2024. Produção: 02/09/2024. Saiba Mais: NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui