Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024) Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo centralizar as alterações de leiaute e regras de validação, incluindo correções e novos campos, para a NF-e e NFC-e. A versão 1.20 consolida as mudanças das versões anteriores, com foco em pagamentos eletrônicos, desoneração do ICMS e validações fiscais. Principais Pontos: Pagamentos Eletrônicos: A norma detalha as alterações no grupo de Pagamentos ( Grupo YA), que agora inclui campos para CNPJ/CPF do adquirente/encomendante, dPag (Data do Pagamento) e a descrição do cAut para abranger PIX, boletos e outros meios eletrônicos. Uma nova regra ( YA04-10) exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. Validações: A regra YA09-20 limita o valor do troco em R$ 1.000,00. Uma nova regra ( N28-12) foi incluída para desoneração do ICMS para o motivo 7 - SUFRAMA. Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e, sendo substituído por rejeições. Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota e transferido para uma nota técnica separada, conforme o histórico de versões. Cronograma de Vigência: Implantação Teste: 01/07/2024. Produção: 01/10/2024. Saiba Mais: NT 2023.004 v1.20: Clique Aqui NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024) Resumo: Esta Nota Técnica tem como principal objetivo prorrogar a data de implantação em produção das alterações da versão 1.10. Além disso, ela traz correções em regras de validação e ajusta o cronograma para a ativação do schema. Principais Pontos: Prorrogação de Prazo: A data de entrada em produção foi prorrogada para 01/07/2024. Ativação do Schema: O schema XML com as alterações entrará em ambiente de produção no dia 06/05/2024. Regras de Validação: A nota faz correções em regras de validação, especificamente nas exceções 1 e 4 da regra W16-10. Validação do Troco: A regra de validação YA09-20, que limita o valor do troco, será ativada em produção em 01/10/2024. Cronograma de Vigência: Implantação Teste: Até 25/03/2024. Produção: 01/07/2024. Saiba Mais: NT 2023.004 v1.11: Clique Aqui NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024) Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior, transferindo o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento à parte. A norma, em sua versão 1.10, foca em divulgar alterações de campos e regras de validação para a NF-e (modelos 55 e 65), com ênfase em informações de pagamento, declaração de importação e tributação. Principais Pontos: Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota técnica e passará a ser tratado em um documento específico. Novos Campos: O campo CPF foi incluído na Declaração de Importação, permitindo que pessoas físicas sejam adquirentes ou encomendantes. No grupo de Pagamentos, o campo dPag (Data do Pagamento) foi adicionado. Pagamentos Eletrônicos: A descrição do campo cAut foi ajustada para incluir pagamentos por PIX e boletos. Uma nova regra (YA04-10) agora exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. Novas Regras de Validação: A regra 123d-20 foi modificada para validar apenas o CNPJ, e uma nova regra (123d1-10) foi criada para validar o CPF. A regra W16-10 foi corrigida para considerar o ICMS Monofásico sujeito à retenção em faturamento direto de veículos novos. Cronograma de Vigência: Implantação Teste: 11/03/2024. Produção: 01/04/2024. Saiba Mais: NT 2023.004 v1.10: Clique Aqui NT 2023.004 v1.00 (11/12/2023) Resumo: Esta Nota Técnica introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e promove diversas alterações no leiaute da NF-e/NFC-e. O ECONF é um evento facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais, auxiliando na conformidade fiscal para pagamentos que ocorrem distantes da data de emissão. A norma também adiciona novos campos e regras de validação, principalmente nos grupos de pagamento e tributação. Principais Pontos: Evento ECONF: O documento detalha o layout e as regras do evento, previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023. Novos Campos de Pagamento: Foram adicionados campos ao Grupo YA ( Informações de Pagamento), como CNPJPag e UFPag para pagamentos processados em estabelecimentos diferentes, e CNPJReceb e idTermPag para identificar o beneficiário do pagamento e o terminal. Declaração de Importação: O campo CNPJ do grupo de Declaração de Importação foi alterado para CNPJ/CPF, permitindo que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes. ICMS Desonerado: Um novo campo, indDeduzDeson, foi criado para indicar se o valor do ICMS desonerado deve ser deduzido do valor total do item. Cronograma de Vigência: Implantação Teste: 05/02/2024. Produção: 01/04/2024. Saiba Mais: NT 2023.004 v1.00: Clique Aqui