Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador NT 2020.007 v1.40 (2 de agosto de 2024) Resumo: Esta Nota Técnica altera os eventos fiscais, permitindo que o transportador se posicione e registre ocorrências relacionadas ao serviço de transporte e à entrega da carga diretamente na NF-e. A norma introduz novos eventos para registrar o aceite, a recusa e o insucesso da entrega, além de detalhar o papel do transportador como um "ator" no processo fiscal eletrônico. Principais Pontos: Novos Eventos: São criados eventos como "Aceite da Prestação de Serviço de Transporte" e "Recusa da Prestação de Serviço de Transporte". Insucesso na Entrega: O evento de "Insucesso na Entrega da Carga" permite que o transportador justifique o motivo da não entrega, como a recusa do destinatário, e substitui a anotação no verso do DANFE impresso. Validação do Certificado: A regra 282 foi alterada para exigir o CNPJ ou CPF do transmissor para o webservice de eventos, garantindo a autoria e a segurança dos registros. Cronograma de Vigência: Homologação: 25/07/2024 Produção: 01/08/2024 Saiba Mais: NT 2020.007 v1.40: Clique Aqui